x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 599

Transferência de Nota Fiscal para NF-e

Rodrigo Yoshimori Tome

Rodrigo Yoshimori Tome

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:00

Boa tarde,

Estou com uma dúvida:
Tenho uma empresa que era Nota Fiscal (talão) na época, do talão estavam com a Série 1, em 2012, implantaram Nota Fiscal Eletrônica, porém foram para a Série 2.

Tenho um dúvida, isso influência em alguma coisa? É preciso mudar e voltar para série 1?
Se tiver uma base legal, poderiam me enviar?

Desde já agradeço

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 17:29

Rodrigo,

Aconselho sempre começar com a série 1 e depois seguir pras outras sequencialmente após o término dos números, porém não há uma obrigatoriedade disso, exceto que seja um número menor do que 890, pois a partir dessa série são documentos especiais utilizados pela SEFAZ de São Paulo:

Série 890-899: uso exclusivo para emissão de NF-e avulsa, pelo
contribuinte com seu certificado digital, através do site do Fisco
(procEmi=2).
Serie 900-999: uso exclusivo de NF-e emitidas no SCAN


Recomendo a continuar com essa série, para não descontinuar a sequencia do número.

Atenciosamente,

Lucas Sousa
Rodrigo Yoshimori Tome

Rodrigo Yoshimori Tome

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 08:09

Na verdade, desde que implementaram NF-e, eles foram para a série 2. No caso a última nota de talão, foi a 841 (sendo ela série 1).
Será que tem algum problema eles terem mudado para a série 2? No caso, pode gerar algum problema futuro? E eu posso voltar para a série 1 do nada?

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 08:30

Rodrigo,

Como eu disse anteriormente, não houve regra estabelecida pela SEFAZ, tem pessoas que começam pela série "0" e outros pela "1", existe alguns que escolheram por dar início na "99", outros na "100", todavia não acarretará problemas em você estar na série "2". As únicas séries que a SEFAZ exige que não sejam usadas são as de 890 a 999. Logo podes continuar com essa série.

Recomendo continuar nesta série, para não acarretar em mudanças de quebra da continuidade da numeração desnecessariamente. Também aconselho a dar continuidade na série (quando terminar os números nesta série), ou seja, seguir pra "3" depois pra "4", e prosseguindo, pois facilita na organização dos documentos.

Atenciosamente,

Lucas Sousa

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade