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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transportadora - transporte - conhecimento

JS

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Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:14

Amigos estou passando a utilizar o cnae 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga... não tenho a experíencia nenhuma ...eu devo emitir sempre a nota fiscal de serviço mais o conhecimento toda vez que transportar? Outro porém o produto que transporto do meu cliente para o fornecedor dele e vice versa, é REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO que nao gera icms na nota do material transportado do cliente. Podem me ajudar como procedo, sempre gerará icms cobrança no meu conhecimento em cima do valor do frete, isso é pago por mim ou pelo cliente. Bom qualquer coisa que me ensinarem, vai ajudar nesse meu inicio de aprendizado.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 17:57

Boa tarde Jéssica Squaro

Para o CNAE 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, deverá ser emitido o conhecimento de transporte, a Nota de Serviço deverá ser emitido somente para transporte municipal CNAE 4930-2/01.

O ICMS será tributado pelo valor do frete, e deverá ser destacado no CT-e conforme for o seu regime tributário. Acredito que não haja isenção ou não incidência de ICMS para transporte de mercadorias em Remessa para industrialização, lhe aconselho consultar o RICMS do seu estado para confirmar.

Qualquer dúvida poste novamente.

Att.

JS

Js

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 14:13

Pelas regras legais, qualquer mercadoria comercial só pode transitar acompanhada de nota fiscal, e ainda pelas normas vegentes a transportadora deve emitir um CTRC (conhecimento de transporte rodoviário de cargas) que acompanhará a NF da mercadoria durante o transporte.

O que eu emito para o meu cliente quando ele emiti um pedido para me pagar adiantado? EU devo emitir nota fiscal de serviço ou aguardo pra emitir o conhecimento? o conhecimento só emiti no dia da viagem?

estou em dúvida de que documento emito pro cliente me pagar adiantando seria uma duplicata - fatura .... me ajudem pois acredito que se emitir nota fiscal de serviço estaria errado pq depois vou emitir conhecimento .... estou na dúvida de como documentar a mim e ao cliente.

Hellen Coelho

Hellen Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 14:22

Jessica, boa tarde

Acredito que seu cliente deverá pagar mediante duplicata ou fatura.

O CT-e serve para a circulação, ou seja, transitar com a carga.
Nota Fiscal de Serviço somente é utilizada para transportes municipais..

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