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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marta

Marta

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 16:27

olá, boa tarde. somos uma empresa de niteroi tomadores de serviço de uma empresa do rio de janeiro.
ha retenção de iss? onde?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 07:46

Prezada Marta, bom dia.

Sua pergunta está muito resumida.

É necessários outros elementos para que os colegas do fórum possam ajudar como o tipo do serviço, código utilizado, local da prestação do serviço, se o prestador é optante pelo simples nacional.

Atenciosamente,

Isis Silva Mayrinck dos Santos

Isis Silva Mayrinck dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:18

Olá!

Acho que a dúvida da Marta é parecida com a minha...

No meu caso o prestador do serviço está no município de saquarema (RJ), o tomador está em SP porém o local que prestamos serviço foi em Luis Antônio / SP.

O código do serviço utilizado é 07.03... a alíquota do ISS que utilizei foi 5% (conforme em SÃO PAULO) porém o cliente contestou e informou que eu teria que recalcular em cima da porcentagem do município de Luis Antônio... ;-( porém não acho os valores corretos... 2%... 3%...

Qual o cálculo correto para este caso?

Muito obrigada! :-)


JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 15:13

Prezada Isis Silva, boa tarde.

Pelo que entendi, o serviço prestado é o sub item 7.03 da lc 116/2003:

7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

Conforme Art. 3º da LC 116/2003 o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador.

A retenção é mesmo devida?

Atenciosamente,

Isis Silva Mayrinck dos Santos

Isis Silva Mayrinck dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 15:23

Boa tarde Julio!

Segundo nosso cliente a retenção deve ser aplicada conforme a porcentagem do município onde prestamos serviço, no caso Luiz Antônio - SP.

Havia emitido uma NF com a porcentagem de 5% (Aliquota de ISS) referente a SP mas foi negada.

Att.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 08:57

Caros amigos,

Correta a interpretação do colega Julio Cesar, para o subitem 7.03 o ISS deve ser recolhido onde o prestador de serviço está estabelecido, no entanto o colega Fernando H. Buzaneli, acrescentou detalhes interessante.

Quanto um município tem o CPOM (ou CEPOM) o prestador deve se cadastrar para não sobre retenção. e depois ser cobrado pelo município onde está estabelecido.

Por isso, em que pese a interpretação correta do colega Julio Cesar, o ISS nesse caso deve ser recolhido em Saquarema(RJ), vc deve se inteirar da legislação dos outros municípios envolvidos, Luiz Atonio(SP) e São Paulo(SP) que tem CPOM.


Att, Reinaldo Fonseca


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