Marta
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)olá, boa tarde. somos uma empresa de niteroi tomadores de serviço de uma empresa do rio de janeiro.
ha retenção de iss? onde?
respostas 7
acessos 491
Marta
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)olá, boa tarde. somos uma empresa de niteroi tomadores de serviço de uma empresa do rio de janeiro.
ha retenção de iss? onde?
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezada Marta, bom dia.
Sua pergunta está muito resumida.
É necessários outros elementos para que os colegas do fórum possam ajudar como o tipo do serviço, código utilizado, local da prestação do serviço, se o prestador é optante pelo simples nacional.
Atenciosamente,
Isis Silva Mayrinck dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar FinanceiroOlá!
Acho que a dúvida da Marta é parecida com a minha...
No meu caso o prestador do serviço está no município de saquarema (RJ), o tomador está em SP porém o local que prestamos serviço foi em Luis Antônio / SP.
O código do serviço utilizado é 07.03... a alíquota do ISS que utilizei foi 5% (conforme em SÃO PAULO) porém o cliente contestou e informou que eu teria que recalcular em cima da porcentagem do município de Luis Antônio... ;-( porém não acho os valores corretos... 2%... 3%...
Qual o cálculo correto para este caso?
Muito obrigada! :-)
Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezada Isis Silva, boa tarde.
Pelo que entendi, o serviço prestado é o sub item 7.03 da lc 116/2003:
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
Conforme Art. 3º da LC 116/2003 o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador.
A retenção é mesmo devida?
Atenciosamente,
Walter
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalISS deve ser pago aonde foi o serviço prestado , de acordo com a alíquota.
Isis Silva Mayrinck dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar FinanceiroBoa tarde Julio!
Segundo nosso cliente a retenção deve ser aplicada conforme a porcentagem do município onde prestamos serviço, no caso Luiz Antônio - SP.
Havia emitido uma NF com a porcentagem de 5% (Aliquota de ISS) referente a SP mas foi negada.
Att.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Colegas, bom dia
Alguns fatos devem ser levados em consideração:
- Local da Prestação
- Código
- Necessidade de CPOM
- Regime Tributário do Prestador
.....
Isis, qual regime tributário da sua empresa?
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Caros amigos,
Correta a interpretação do colega Julio Cesar, para o subitem 7.03 o ISS deve ser recolhido onde o prestador de serviço está estabelecido, no entanto o colega Fernando H. Buzaneli, acrescentou detalhes interessante.
Quanto um município tem o CPOM (ou CEPOM) o prestador deve se cadastrar para não sobre retenção. e depois ser cobrado pelo município onde está estabelecido.
Por isso, em que pese a interpretação correta do colega Julio Cesar, o ISS nesse caso deve ser recolhido em Saquarema(RJ), vc deve se inteirar da legislação dos outros municípios envolvidos, Luiz Atonio(SP) e São Paulo(SP) que tem CPOM.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade