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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência com ST

Mary Rose Teixeira Parreiras

Mary Rose Teixeira Parreiras

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 09:19

Bom dia!

Tenho a seguinte dúvida:

Tenho uma indústria, que produz material ( saco de lixo) para a filial fazer a venda.

Ao emitir a nota fiz da seguinte maneira e gostaria de saber se está correto. A Indústria é em MG e a filial também.

Meu produto tem MVA de 65%
Meu produto tem um decreto para alíquota de ICMS 12%

Valor do produto -> R$ 89,50
ICMS -> 89,50 x 12% = 10,74

Valor do Produto + MVA -> 89,50 x 65% = R$ 147,68
Valor do ST recolhido pela Indústria-> R$ 147,68 x 18% = 26,58 - 10,74= 15,84

Valor total da NF-> 105,34

Minhas operações estão corretas?

Obrigada

Mary


Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 11:07

Bom dia, Mary!

Utilizando as informações que vc disponibilizou, sim o cálculo está correto (Não confirmei as aliquotas, apenas conferi o cálculo).
Só vale a pena lembrar, que se houver incidencia de IPI/Frete enfim, esses itens integram a base de cálculo da NF
No mais, o cálculo está correto sim!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 11:07

Bom dia Mary

O cálculo que você demonstrou está correto.

Só uma observação: a filial é varejista ou atacadista?

Se for varejista, a ST deve ser cobrada na saída da indústria. Se for Atacadista, a filial se reveste de substituto tributário. Assim na saída da indústria não aplicaria a ST, sendo a filial atacadista a responsável pela retenção em suas vendas e recolhimento.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 16:47

Boa tarde Mary


Veja neste link seu questionamento que a explicação está bem completa com diversas hipóteses. No item 4 e seguintes trata o IPI.

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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