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ICMS, Valor Amparado por Isenção ou Não-Incidência

Visitante não registrado

há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 15:41

Bom dia amigos,

Estou tendo algumas dificuldades em entender certas especificidades de tratamentos de ICMS e IPI. Estou tentando identificar tais informações para utilização na geração do arquivo do Sintegra.

Em uma nota fiscal modelo 1A, ou qualquer outra, valor amparado por isenção ou não incidência do ICMS é identificado observando o CST dos itens? Se o item possuir um CST de isenção ou não-incidência, o seu valor é acrescido à esse Valor Amparado Por Isenção ou Não-Incidência?

E valor que não confira débito ou crédito do ICMS? A definição dizia: "Preencher com o valor da prestação ou da operação, quando se tratar de prestação ou utilização de serviço ou de saída ou entrada de mercadoria que não confiram ao estabelecimento destinatário crédito do imposto a abater ou quando se tratar de prestação ou operação realizada com diferimento ou suspensão, bem como outras prestações e operações que não confiram crédito a deduzir."
O problema é que não consegui compreender o que pedem.

Outra dúvida é quanto ao cálculo da alíquota do ICMS para o kit (a nota completa). Segundo o site da SEFAZ, "a alíquota do kit será obtida pela divisão da somatória dos valores totais do ICMS correspondente a cada item pela somatória dos valores totais dos itens que o compõem, utilizando-se duas casas decimais", mas e depois, para a nota em si. A base de cálculo seria o valor dos itens + frete + seguro + outras despesas e o valor depois seria calculado multiplicando a base de cálculo pela alíquota do Kit?

Se alguém puder me ajudar, eu ficaria muito grato. Aguardo contato.

Paulo Henrique
Montes Claros - MG

Visitante não registrado

há 15 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 15:24

Boa Tarde,

Caso não tenha sanado sua dúvida, por favor, poste novamente.



Abs.

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