
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá, bom dia.
Tenho uma dúvida...
Venda dentro do estado de SP, para uma pessoa física, tem o destaque do ICMS próprio na nota fiscal?
Desde já agradeço.
respostas 3
acessos 3.913
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá, bom dia.
Tenho uma dúvida...
Venda dentro do estado de SP, para uma pessoa física, tem o destaque do ICMS próprio na nota fiscal?
Desde já agradeço.
Micael Martinez
Articulista , Coordenador(a) FiscalBianca Antoniuk,
Se a empresa estiver estabelecida no regime normal, haverá sim o destaque do ICMS mediante a aplicação da alíquota interna do produto.
Deverá observar quando se tratar de venda em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS será utilizado o CFOP 6.107 ou 6.108.
Como é dentro do Estado 5.101/5.102
Abraço
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Bianka boa tarde normalmente a venda para pessoa fisica tem o seu destaque de ICMS pela aliquota modal.Aqui no RJ é de 20%
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Micael Martinez, muito obrigada pelas informações.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade