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Venda pessoa fisica destaca ICMS próprio

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 11:57

Bianca Antoniuk,
Se a empresa estiver estabelecida no regime normal, haverá sim o destaque do ICMS mediante a aplicação da alíquota interna do produto.

Deverá observar quando se tratar de venda em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS será utilizado o CFOP 6.107 ou 6.108.

Como é dentro do Estado 5.101/5.102

Abraço

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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