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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EDUARDO PIACENTINI

Eduardo Piacentini

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 15:58

Olá.

Em se tratando de uma mercadoria comprada pelo CFOP 6108 de SP, - deve ser recolhido o Diferencial de aliquota???
Esta mesma mercadoria sera integrada ao ativo fixo da empresa, que por sua vez é uma associação.

Teu passado determina o que você é, mas não necessariamente o que você faz.
Hermann Quadros

Hermann Quadros

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 17:26

Boa tarde, Eduardo

O CFOP “6108” é refere-se a “venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte”. Com isso, entende-se que a empresa compradora não é contribuinte e, posteriormente, não deverá recolher o DIFAL. Neste caso, a empresa vendedora deverá efetuar o recolhimento do DIFAL, a título de partilha do ICMS.
Porém, por exemplo, pode ser que a empresa vendedora tenha errado o CFOP pois, se a empresa compradora for contribuinte do ICMS, a compra de mercadorias destinadas ao Ativo ou Uso/Consumo, em operação interestadual, deve ser feito o recolhimento do DIFAL (desde que tenha a diferença entre a alíquota interna e interestadual).

Espero que tenha ajudado.

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