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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fora de SP tributado e dentro de SP ST, como proceder.

PRISCILA

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 18:00

Boa tarde, minha dúvida é uma empresa do Simples Nacional do estado de SP comprou de uma empresa do regime normal do estado de SC, porem em SC o produto é TRIBUTADO e em SP o produto é com ST, se paga a antecipação?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 09:12

Apenas complementando a resposta do colega, em operaçãoes interestaduais, sempre observar dois requisitos;

1- Se há protocolo entre os estados origem x destino, se sim o protocolo deve ser obedecido.
2- Quando não há protocolo, deve-se levar em consideração a legislação do destino de destino.

Portanto nesse caso, sim, deve-se pagar antecipação do Imposto.

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa

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