Amanda Regina Darosa
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, em que casos eu tenho que recolher Diferencial Alíquota nas entradas industrialização?
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Amanda Regina Darosa
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, em que casos eu tenho que recolher Diferencial Alíquota nas entradas industrialização?
Carolina Panissa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá Amanda!
Desconheço a obrigatoriedade de recolhimento de Diferencial de alíquotas em compras para industrialização. Apenas nos casos abaixo:
* Entrada de mercadorias, destinadas a consumo ou integração ao ativo imobilizado, adquiridas em outro estado. (art. 1º, inc. VI do RICMS/SC).
* Saídas para Consumidor final de outro estado, conforme a Emenda Constitucional 87/2015 (onde você recolhe DIFAL no estado de origem e no estado de destino)
Espero ter ajudado, abraço!
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