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Compra de Ativo Imobilizado de Optante pelo Simples Nacional

Mariana Batista e Silva

Mariana Batista e Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:48

Bom dia!

Recebi uma nota de um fornecedor optante pelo simples nacional, que destacou nos dados adicionais o crédito do ICMS 2,84%

Minha empresa é Lucro Real.

Comprei uma mercadoria com a finalidade de Ativo Imobilizado.

Minha dúvida é a seguinte:

Posso me creditar do CIAP 1/48 do ICMS?

Se eu não me engano o Simples Nacional só gera crédito na Industrialização e Comercialização, não podendo se creditar para outras finalidades, seria isso mesmo?

No aguardo,

Obrigada

Mariana

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 30 julho 2016 | 10:52

Bom, fiz algumas pesquisas e a maiorias estão em consulta publica junto da receita.
Alguns dizem que podem outros não,tem muita varições de estado para estado, logo,aconselho a entrarem contato com a sefaz ou receita e fazer uma consulta a eles.

att,
joao

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 14:28

Prezados, bom dia.

A Resolução do CGSN 94/2011 é bem clara quanto este questionamento:

Art. 60. O adquirente da mercadoria não poderá se creditar do ICMS consignado em nota fiscal emitida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, de que trata o art. 58, quando: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 6º)

I - a alíquota de que trata o § 1º do art. 58 não for informada na nota fiscal;

II - a mercadoria adquirida não se destinar à comercialização ou à industrialização;

III - a operação enquadrar-se em situações previstas nos incisos I a VI do art. 59.


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