
Ruy
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia Prezados!
Sou optante pelo simples, eu adquiri produtos de fora do estado, cujo na entrada em território paulista, deve ser recolhido o ICMS - ST antecipado.
Nas minhas posteriores para consumidor final, eu devo destacar o ST? acredito que não. A nota fiscal eu devo emitir com o CFOP 5405?
e nas situações em que não for consumo final? Devo destacar o ST na vendas?
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.