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Aquisição com ICMS - ST Antecipado e posterior Venda para c

Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 15:28

Bom dia Prezados!

Sou optante pelo simples, eu adquiri produtos de fora do estado, cujo na entrada em território paulista, deve ser recolhido o ICMS - ST antecipado.

Nas minhas posteriores para consumidor final, eu devo destacar o ST? acredito que não. A nota fiscal eu devo emitir com o CFOP 5405?

e nas situações em que não for consumo final? Devo destacar o ST na vendas?

Eu sou uma marionete no cordão
Eu sou a pior coisa, a pior coisa que você já viu.
Eu sou impossível de se acreditar
Sou puxado pela gravidade pelo peso da minha corrupção
Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 16:35

Boa tarde Ruy



Na revenda interna você não aplicará a ST, pois já recolheu na sua entrada antecipadamente, independente se está vendendo direto para um CNPJ ou CPF. CFOP 5.405

Na revenda interestadual você deverá aplicar a ST, desde que, haja Protocolo ICMS entre os Estados envolvidos na operação. Neste caso, você poderá se ressarcir do ICMS ST pago na sua entrada.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Ruy

Ruy

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 15:27

Obrigado pelo esclarecimento Enides!

Eu sou uma marionete no cordão
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Sou irracional, sou ilógico, hipócrita um coração liberal sangrando.

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