Ana Flávia Claudino dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom Dia,
Alguem de SC que viu sobre os produtos farmaceuticos, nao consegui compreender, alguem pode me ajudar?
5 - OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APLICAÇÕES ESPECÍFICAS DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS:
ALTERAÇÃO 3716/DECRETO Nº 800/2016: Mantendo seus incisos, dá nova redação ao caput do art. 148 do Anexo 3 e ao seu § 3º, para estabelecer que a redução da base de cálculo do ICMS prevista nos seus incisos I a III, somente se aplica nas hipóteses tratadas no caput do art. 147, excluindo as demais hipóteses tratadas nos §§ 1º a 4º do mesmo art. 147. Já a alteração dada ao § 3º do art. 148, dispõe que nos casos previstos no § 1º do art. 147 (hipótese de inexistência de valor correspondente ao preço constante em tabela sugerida pelo órgão competente para venda a consumidor ou, na sua falta, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido pelo estabelecimento industrial), a base de cálculo fica reduzida para 90% (noventa por cento) do seu valor, assegurada a manutenção integral dos créditos do imposto.