Gilberto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite,
Alguém sabe as regras para não incidência do iss sobre exportação, porque não LC 116/03 é meio confuso, ao mesmo tempo que diz que os serviços exportados para o exterior do país não tem incidência, coloca um parágrafo único dizendo o contrário.
A empresa presta serviços e recebe comissão, os serviços são prestados no Reino Unido EUA.
Será que tem incidência de acordo com a LC 116/03?
I - as exportações de serviços para o exterior do País;
II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Obrigado