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Transferência entre Matriz e Filial, PR -SP ICMS ST.

Rodrigo Telega Da Silva

Rodrigo Telega da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 16:59

Boa tarde

Gostaria de uma ajuda nesta operação.

Tenho um cliente situado no Paraná (Matriz), Lucro real, Atacadista de Autopeças e uma Filial no estado de São Paulo.

Duvida na transferência ex:

Essa Filial comprando as mercadorias de industria de São Paulo com a CST 010 e na nota cobrando ICMS-ST, na transferência para a sua matriz por ser atacadista destaca somente o icms próprio mesmo ?
A mesma duvida se a compra for feita de revenda CST 060 sem destaque de ICMS-ST.

Tem protocolo entre os dois estados, até onde consegui verificar seria o 41/2008.

Obrigado.

No aguardo.


Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2016 | 19:14

Boa noite Rodrigo Telega da Silva ,

Se for transferência entre filiais não há incidência do ICMS ST a não ser que a empresa que receber esta mercadoria seja um comércio varejista.

§ 2º O disposto neste protocolo não se aplica às remessas de mercadoria com destino a:

I - estabelecimento industrial;

II - outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista, salvo se a unidade federada de destino dispuser de forma diferente em sua legislação.

III - estabelecimento localizado no Estado de São Paulo e que tenham origem no Distrito Federal.

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