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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NADJANE RODRIGUES DA CRUZ LIMA

Nadjane Rodrigues da Cruz Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2006 | 10:06

olá ! eu tenho uma duvida, estou abrindo uma filial de uma empresa, gostaria de saber o seguinte é uma confecçõ de roupas, para transferir as mercadorias para a filial, se tenho que tirar uma nota da matriz com as mercadorias para filial,e que tipo de operação executo.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 28 novembro 2006 | 11:08

Olá Nadjane: Transferência de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para industrialização, comercialização ou utilização na prestação de serviço e que não tenha sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferida para outro estabelecimento da mesma empresa. A partir 10 de julho de 2003. (Decreto nº 26.020/2003) CFOP 5.152 ( Dentro do Estado). Não gera débito de ICMs.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2006 | 12:42

Isso me gerou uma dúvida:

"A partir 10 de julho de 2003. (Decreto nº 26.020/2003) CFOP 5.152 ( Dentro do Estado). Não gera débito de ICMs."

Esse decreto não é do Estado de Pernambuco?

Em São Paulo, mesmo sem ter passado por industrialização a mercadoria em transferência à outro estabelecimento do mesmo titular, é tributada pelo ICMS, principalmente sendo revendedora equiparada a industrial. Quanto ao IPI a aplicação é opcional nas transferências - claro, em todo território nacional, obrigatóriamente com valor do tributo debitado por ocasião da venda, se for o caso.

Sds;.

@Oculto



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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2006 | 13:20

Olá Miguel: Vc tem razão. Na hora de editar o assunto devo ter me enganado. Olá Nadjane desconsidere e desculpe a minha falha.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2007 | 10:51

Bom Dia

"Ressussitando" o tópico, devido a problemas "legais" uma industria terá que abrir uma filial no depósito que tem em anexo ao seu prédio.

Colocando os fatos: Matriz-Industria # Filial- Venda no Atacado.

Pesquisando aqui neste nosso ótimo canal de consultoria, já verifiquei que a operação será tributada pelo ICMS e o IPI terá suspenção.

Pergunto: Qual o valor dos produtos para o operação de transferencia ? pode-se utilizar o custo ou terá que ser o preço minimo praticado no mercado?

Abraços!

Abraços!

JLF
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 10:51

As notas fiscais da empresa filial situada na mesma cidade que a matriz, sempreque a filial contrata um serviço ou compra mercadorias o fornecedor envia a nota dele prenchida com o endereço e cnpj da matriz, mas os lançamento em livro fiscal e contabilidade e feito separado cada um em seu cnpj e insrição estadual..Há algum problema em estar aceitando as notas fiscais com enderço da matriz sendo que são da filial????por favor tem alguma lei que regulamenta isso para que eu possa enviar para os funcionarioa da empresa filial para que eles cobrem do fornecedor que preencha de forma correta? por favor o que devo fazer neste caso???
obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Fabiana Rodrigues Brandão

Fabiana Rodrigues Brandão

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 13:56

Raimundo, boa tarde,

O Código Civil de 2002 regula a subordinação da filial em relação à matriz em vários artigos, um exemplo:

Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.

Art. 1.000. A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Registro Civil das Pessoas Jurídicas, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição da sucursal, filial ou agência deverá ser averbada no Registro Civil da respectiva sede.

Nesse Link tem uma definição legal que pode te ajudar também: Matriz e Filial

Espero ter auxiliado.

Abraços.

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