Fernando Rocha
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeA minha empresa, denominada "A" lucro presumido, situada em São Paulo prestou serviços para a empresa "B" situada no Rio Grande do Sul. A empresa "A" emitiu NF para a empresa "B" deduzindo o ISS para que a empresa "B" retenha e recolha na cidade do Rio Grande do Sul onde foi prestado o serviço. A empresa "A" recebeu o valor liquido.
A empresa "B" fez a retenção sobre a NF da empresa "A" porém não fez o recolhimento do ISS em nome da empresa "A" sob a legação que esse mesmo serviço prestado pela empresa "A" foi repassado para a empresa "C" que fez a retenção do ISS e recolheu mediante NF emitida pela empresa "B".
Questionada pela empresa "A" sobre o comprovante de retenção, a empresa "B" enviou o comprovante em que a empresa "C" fez a retenção sobre a NF da empresa "B", que na minha opinião não gera vinculo algum com a empresa "A", informando que não caberia o recolhimento em nome da empresa "A" pois a "C" já havia feito esse recolhimento e haveria uma bi-tributação aos cofres da Prefeitura do Rio Grande do Sul.
A minha duvida é a seguinte: É devida a retenção na NF emitida pela empresa "A" tendo em vista que o serviço fora repassado para a empresa "C" e esta fez o recolhimento? Onde encontro a legislação que trata desse assunto? Desde já agradeço a ajuda.