
Sandra Mara de Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Então, uma mercadoria adquirida de GO para RJ, quando entrou em RJ, teve o imposto recolhido pelo valor da Nota de Entrada, atendendo a legislação.
Agora estamos fazendo uma venda, dentro do RJ, o estabelecimento q está vendendo é um atacadista, está vendendo para um varejista.
O varejista quer o destaque do ICMS ST na Nota Fiscal.
Não estamos conseguindo chegar a um denominador comum, pois o valor do ST pago na Entrada não guarda relação com o valor da NF de venda para o varejista.
Ele exige que o destaque seja feito e nós não entendemos que tenha que ser feito.
Alguém pode dar uma luz?
Obrigada