Carlos Hubner
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Com o Decreto nº 46.987/2016 (DOE de 26.04.2016) produtos como "embalagens, inclusive saco plástico para acondicionamento de lixo, em operações promovidas por estabelecimento industrial destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS" passarem a serem tributadas internamente em MG pela alíquota de 12%.
Mas o que posso considerar como embalagem para fim de aplicação deste decreto?
Produtos como copos descartáveis, caixas organizadoras, vasilhas e potes de plástico (inclusive descartáveis), porta canudos e guardanapos, etc... São considerados como beneficiados por este decreto?
Aguardo e agradeço,
Att.
Carlos