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Amostra Grátis

CLAUDIO CARDOSO DA SILVA

Claudio Cardoso da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 13:55

Boa Tarde a TODOS!

- Estamos com dúvidas em relação a operação de AMOSTRA GRÁTIS, no tangente a "quantidade". Vejam, fabricamos um produto que é vendido na quantidade mínima de uma unidade (01 peça).

- Como estabelece a legislação que Amostra Grátis deve consistir em quantidade não excedente a 20% (vinte por cento) do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, para venda a consumidor. Pergunto:

- Podemos ofertar este material como amostra grátis, obedecendo as demais normas legais, ou na verdade devemos fornecer o produto a título gracioso?

Aceitando as sugestões, conselhos e outras orientações, agradeço.

Cláudio.

Alessandro de Souza Angelico

Alessandro de Souza Angelico

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 9 maio 2009 | 09:46

Bom dia Claudio.

A legislação define que para emitir remessa de produtos para amostra grátis deve ser a quantidade não excedente a 20% da unidade comercial, mas se o seu produto não for possível o desmembramanento em 20%?
Será que não haveria um entendimento legal que oriente o contrinuinte de que este minimo pode ser uma quantidade produzida para amostragem?


Atc,

Alessandro.

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