Claudio Cardoso da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde a TODOS!
- Estamos com dúvidas em relação a operação de AMOSTRA GRÁTIS, no tangente a "quantidade". Vejam, fabricamos um produto que é vendido na quantidade mínima de uma unidade (01 peça).
- Como estabelece a legislação que Amostra Grátis deve consistir em quantidade não excedente a 20% (vinte por cento) do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, para venda a consumidor. Pergunto:
- Podemos ofertar este material como amostra grátis, obedecendo as demais normas legais, ou na verdade devemos fornecer o produto a título gracioso?
Aceitando as sugestões, conselhos e outras orientações, agradeço.
Cláudio.
