Celli Gomes boa tarde, verifiquei o protocolo ele menciona em seu "§ 4º Nas operações com destino ao ativo imobilizado ou consumo do adquirente, a base de cálculo corresponderá ao preço efetivamente praticado na operação, incluídas as parcelas relativas a frete, seguro, impostos e demais encargos, quando não incluídos naquele preço..." o que acabaria com todas as dúvidas, mass a Empresa destinatária é isenta de Inscrição Estadual...o que me cabe outra pergunta, há cobrança de ICMS ST por GNRE tendo como destinatário empresa isenta de inscrição estadual ?
obrigada!
Fabíola H A Rodrigues
Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.