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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda interestadual GNRE

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 14:32

Boa tarde,

Por favor, estou com uma dúvida, na venda interestadual de mercadoria ST, para destinatário simples nacional, sendo a mercadoria usada para uso e consumo, devemos calcular GNRE ?

obrigada

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:39

Boa tarde.

Se os estados estão em protocolo de acordo, você tem que verificar o que o diz o protocolo, o fato do cliente ser do simples não muda a st, mas se a mercadoria for destina a uso consumo, por contribuinte e devido o difal.

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 15:47

Celli Gomes boa tarde, verifiquei o protocolo ele menciona em seu "§ 4º Nas operações com destino ao ativo imobilizado ou consumo do adquirente, a base de cálculo corresponderá ao preço efetivamente praticado na operação, incluídas as parcelas relativas a frete, seguro, impostos e demais encargos, quando não incluídos naquele preço..." o que acabaria com todas as dúvidas, mass a Empresa destinatária é isenta de Inscrição Estadual...o que me cabe outra pergunta, há cobrança de ICMS ST por GNRE tendo como destinatário empresa isenta de inscrição estadual ?

obrigada!

Fabíola H A Rodrigues

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 16:34

Celli Gomes, conclui o assunto da seguinte maneira: como a empresa destinatária da mercadoria não possui Inscrição Estadual, não sendo por tanto contribuinte do ICMS, não há que se falar em recolhimento de ICMS ST por GNRE...no entanto temos atualmente o DIFAL que trata da Diferença de Alíquota a ser recolhida na venda de mercadoria para não contribuinte, cuja a obrigatoriedade esta suspensa para empresas optantes do simples nacional.

att.

Fabíola H A Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.

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