Irene
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!!! alguem pode me ajudar?
Tenho um cliente ( optante pelo SN) q comprou do RS mercadoria para o ativo imobilizado, gostaria de saber se preciso pagar a diferença de aliquota? [
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Irene
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!!! alguem pode me ajudar?
Tenho um cliente ( optante pelo SN) q comprou do RS mercadoria para o ativo imobilizado, gostaria de saber se preciso pagar a diferença de aliquota? [
Luis Rogerio Faria Rosa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Tem de pagar sim, mas tem de ver a aliquota interna desse produto que ele comprou, de repente é 12% aí não precisa pagar nada.
Reginaldo Correa
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia Pessoal, primeiramente é um prazer estar vinculado ao forum, que traz ajuda mutua a categoria.
Eu queria ver por exemplo:
A empresa recebe uma nf de outro UF, como remessa de garantia, icms destacado, ipi, eu sou obrigado a paga a diferença?
Emerson Takeshi Kian
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, gostaria de tirar uma duvida.
Empresa de SP optante pelo SN que compra prod. de outra empresa de SC que é optante pelo SN tbm, tem que recolher o diferencial de aliquota? Se tiver como vou saber qual a aliquota da origem e do destino p/ apurar a dif. uma vez que não está informada na NF de compra?
Se algum colega puder me ajudar eu agradeço desde já!!
Obrigado.
Valdemir Jacon
Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)Toda mercadoria de origem de outro estado vinda de empresa optante do simples vc pode considerar a aliquota como sendo de 12%, então teremos o seguinte
o produto é tributado dentro do estado com uma aliquota maior que 12%
Se sim -> vc tem que recolher o diferencial de aliquota, verificar se não tem redução de base, tem produtos que a aliquota é de 18% mas sobre redução e ai cai para 12% neste caso não é devido o diferencial de aliquota
Se não -> não é devido o recolhimento do diferencial de aliquota
Emerson Takeshi Kian
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde !!
Obrigado Valdemir pela explicação!!
Tenho outra dúvida, quando um contribuinte paulista (SN)(Com.Var.) compra mercadorias de outro estado (SC) mesmo esse fornecedor ser optante pelo SN, há a incidencia do diferencial de aliquota? (Prod. s/ ST - CFOP 6101). Tendo essa obrigação de recolher o diferencial e não havendo o recolhimento, devo informar na DSN-SP esse valor da diferença?
O valor a ser informado no campo "Valor do imp. pelas aquis. interestaduais" será somente a diferença?
Ex.: Alq. intern - alq. interest. (18% - 12%), seria 6% sobre o valor dicriminado.Mas em qual campo vlr total dos prod., o da base de calculo do ICMS (Teve desconto) ou o valor total da Nota (teve IPI)?
Outra duvida as aliquotas (SP) diferem de prod. p/ prod. como posso saber a que % se encaixa cada prod.? Tem alguma planilha, site ou link que eu possa me consultar?
Agradecendo a atenção e aguardando orientação.
OBRIGADO!!
Valdemir Jacon
Prata DIVISÃO 3 , Programador(a)sobre a sua primeira pergunta, vou te responder teoricamente, pq não tive nenhum caso e não acabei pesquisando a respeito
Vc devera informar na DSN-SP sim, e devera efeturar o recolhimento em atraso, pagando multa e juros do valor que ficou sem recolher, talves aja uma saida melhor que esta !
Sobre a sua outra pergunta, sim é o valor referente a diferença, o valor do imposto proprio, vc irá informar no detalhamento das receitas tem um campo especifico para isto
Sobre a sua outra pergunta depende do produto sim a tributação dele, ai vc vai ter que pesquisar
1) pode consultar uma revista de consultoria
2) tente entrar em contato com a assossiação da categoria ou mesmo o sindicato, se não me engano a assossiação de mercados tem uma tabela disponivel para download na pagina, vi isso em uma das mensagens aqui do forum
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