x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.466

Crédito de Embalagem para transporte

RAFAEL LEME DELFINO

Rafael Leme Delfino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 09:02

Bom Dia!


estou com duvida quanto ao valor do ICMS destacado em nota fiscal do meu fornecedor de embalagens de transporte ( exclusiva para transporte ) posso utilizar esse crédito?

Trabalho no ramos de confecção e quando faço o despacho da mercadoria, embalo meu produto em caixas de papelão.

Existe um embasamento legal para tal questionamento?



Agradeço desde já!



João Henrique de Souza

João Henrique de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 11:28

Rafael bom dia
Veja o que fala o artigo 40 da lei 6374/89 do RICMS/SP

Artigo 40 - É vedado o crédito do imposto relativo a mercadoria entrada ou adquirida e, conforme o caso, a serviço tomado: (Redação dada ao artigo pela Lei 10.619/00, de 19-07-2000; DOE 20-07-2000)

I - alheios à atividade do estabelecimento;

II - para integração no produto ou consumo em processo de industrialização ou produção rural de produto cuja saída não seja tributada ou esteja isenta do imposto;

Eu entendo que o crédito é vedado somente se sua saída não for tributada, já que a embalagem está indiretamente ligada ao seu processo produtivo. Em outra empresa que trabalhava nós creditávamos o ICMS e o IPI das embalagens, porém a saída era tributada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade