Rafael Leme Delfino
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom Dia!
estou com duvida quanto ao valor do ICMS destacado em nota fiscal do meu fornecedor de embalagens de transporte ( exclusiva para transporte ) posso utilizar esse crédito?
Trabalho no ramos de confecção e quando faço o despacho da mercadoria, embalo meu produto em caixas de papelão.
Existe um embasamento legal para tal questionamento?
Agradeço desde já!