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ICMS SP - Lona para impressão digital

Regiane Rodrigues de Lima

Regiane Rodrigues de Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 09:04

Prezados, bom dia!
Minha dúvida é sobre a aplicação da alíquota de 12% conforme art. 54 , inciso XIV, alínea 'a" do RICMS/SP para o produto Lona para impressão digital (Lona para Banners) classificada na NCM 3921.9019:

Art. 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados.....

XIV - segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, no tocante às saídas:
a) chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos - 3921.90.1 e 3921.90.90;

Como o texto do Regulamento não traz a palavra lona, mas traz a NCM que utilizamos para a lona, seria correto a aplicação da alíquota de 12% para esse produto?

Obrigada!



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