Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 350

credito de ICMS transportadora

BRUNO ENRIQUE PILLER

Bruno Enrique Piller

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 10:41

Bom dia, tenho uma transportadora do regime normal de apuração do ICMS no Paraná, a empresa não tem frota própria e contrata pessoas físicas que possuem caminhão para transportar as cargas. Gostaria de saber se posso me creditar apenas das compras de combustíveis - pois, o caminhão não pertence a empresa - ou se também posso me apropriar dos demais insumos tais como lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus
e câmaras de ar, bem como de mercadorias destinadas ao ativo permanente, efetivamente utilizados na prestação de serviço de transporte ? Ou não posso me creditar nem do combustível visto que o caminhão pertence a terceiro ?

Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 11:24

Boa Tarde Bruno,

Quanto a Transportadora Créditos de ICMS:

Crédito Outorgada: Crédito de 20% do valor total do ICMS sobre Operações.

Crédito por entradas: 12% sobre a compra de combustível e créditos referente a ATIVOS através do CIAP.

Obs. os créditos do CIAP devem ser acompanhados diariamente, pois no caso de venda de ativo o contribuinte perde o direito a parcela do crédito.



Att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade