Bruno Enrique Piller
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, tenho uma transportadora do regime normal de apuração do ICMS no Paraná, a empresa não tem frota própria e contrata pessoas físicas que possuem caminhão para transportar as cargas. Gostaria de saber se posso me creditar apenas das compras de combustíveis - pois, o caminhão não pertence a empresa - ou se também posso me apropriar dos demais insumos tais como lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus
e câmaras de ar, bem como de mercadorias destinadas ao ativo permanente, efetivamente utilizados na prestação de serviço de transporte ? Ou não posso me creditar nem do combustível visto que o caminhão pertence a terceiro ?