Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroGostaria da ajuda de amigos do estado de Santa Catarina, pois sou do Paraná, e tenho um cliente que também tem uma outra empresa de revenda de peças automotivas em Florianópolis/sc, com um outro contador. Segundo esse meu cliente ele foi autuado em valores de grande monta pelo fisco estadual de Santa Catarina, alegando a ausência de recolhimento da Substituição tributaria nos últimos 5 anos. Não consegui entender direito o porque dessa autuação, visto que ele é Revendedor de peças automotivas, e aqui no Paraná, pelo que entendo a ST normalmente é recolhida pelas indústrias e destacados nas notas, portanto recolhida na fonte, ficando os revendedores então como substituídos tributariamente . Porque será que mesmo como revendedor ele teria que recolher ICMS ST, ficando então como substituto tributário???? alguém poderia me ajudar a entender isso ????