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Credito Acumulado de ICMs

FLAVIA ANGELON

Flavia Angelon

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente
há 8 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 10:56

Bom dia à todos.

Alguém poderia me ajudar com o assunto Saldo Credor de ICMS acumulado ?

A empresa onde trabalho é uma tinturaria/estamparia, (CNAE 1340501). Trabalhamos com processo de Beneficiamento/Industrialização, onde na saída da mercadoria, cobramos o ICMs apenas sobre o material aplicado e não sobre a não de obra que é diferida utilizando o CFOP 5124/5125.

Temos um saldo credor de ICMS enorme, pois temos que comprar os produtos químicos e auxiliares onde o imposto destacado é recuperado total pela empresa.

Nesse caso eu poderia chamar de Credito Acumulado de ICMS e pagar fornecedores via DCA ?

Aguardo comentários de vocês.

Obrigada

Flávia

Flávia Angelon

Analista Fiscal
EUDES CAMARGO

Eudes Camargo

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 10:27

Flávia, bom dia!

Estou vendo sua postagem apenas agora, fiquei muito tempo sem entrar neste fórum.

Quanto a sua pergunta, sim pode utilizar o saldo credor como crédito acumulado sim, mas para isso, existe um processo de transformação desse seu saldo credor em crédito acumulado.

Hoje temos duas Portarias que regulam estes procedimentos, sendo elas: Port. CAT 83/09 e Port. CAT 207/09.

Atuo muito nesta área do ICMS, tenho inclusive clientes muito interessados em adquirir créditos acumulados já homologados, se por ventura, ainda não conseguiu resolver seu problema, tenho um enorme interesse em lhe ajudar com o mesmo, tanto na transformação do crédito como na negociação do mesmo.

Aguardo um retorno.

Grato.

Eudes

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