Grasiele Guedine
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Estou com uma divergência entre a GIA/RS e efd. Tinha na contabilidade um crédito de ICMS que foi baixado e consequentemente deveria ser refletido na GIA e EFD, na época fui direcionada pela propria SEFAZ a emitir uma NF e colocar no campo 08 (débito por saida) da gia o valor desta baixa.
Porém não foi refletido na EFD e não consigo regularizar esta situação, tentei por várias vezes...
SEGUE CONSULTA DA SEFAZ.
Campo 08 – Débito por Saídas:
O valor lançado no campo 08 da GIA deve necessariamente ser igual ao valor apresentado no campo 02 do registro E110. Não há qualquer ajuste a ser feito.
EC87/15 (comentário): Caso haja débitos por saídas relativos a operações/prestações sujeitas ao regime de tributação previsto pela EC N°87/2015, estes débitos, salvo a parte calculada pela alíquota interestadual, não devem constar no Anexo V da GIA, mas sim no anexo XV, no código 9. Na EFD eles devem ser lançados normalmente nos registros C101, D101, sendo refletidos no E300 e filhos, não havendo qualquer ajuste a fazer, exceto aquele para zerar a apuração do E310, conforme observação “3” no começo destas instruções.
Fórmula:
O campo 08 da GIA simulada será igual ao valor apresentado no campo 02 do registro E110.
Havendo mais de um E110 (apuração quinzenal ou decendial, por exemplo), o campo 08 da GIA simulada será igual à soma de todos os campos 02 de todos os registros E110.
Acontece que quando acrescento este valor no campo 02 diz que tenho que colocar valor de apuração e ajuste a débito.
Alguem pode me ajudar?