
Anabel Nunes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá!
Com a entrada da NFC-e em circulação, estamos com o seguinte problema: quando fazíamos compras em supermercados, por exemplo, o caixa emitia o cupom fiscal e então o supermercado emitia uma nota fiscal (NF-E) modelo 55, fazendo referência ao cupom fiscal. Assim, tínhamos dois documentos para a mesma operação, o que o fisco permitia.
Agora, os estabelecimentos continuam fazendo este procedimento, porém emitindo uma nota fiscal consumidor e posteriormente uma modelo 55, fazendo referência à NFC-e. Já pesquisei junto ao fisco do Paraná e do Mato Grosso e eles foram categóricos em dizer que neste caso são consideradas duas operações, não sendo permitida a emissão de 2 notas de modelos diferentes para a mesma operação.
Alguém já teve este problema? Estou tendo muito, e os estabelecimentos simplesmente não entendem o funcionamento da Nota Fiscal Consumidor, pensam que é o mesmo que Cupom Fiscal. Como estão tratando estes dois documentos em sua contabilidade?
Obrigada desde já!