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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de material adquirido para uso e consumo no qual n

JULIANA GODINHO

Juliana Godinho

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 6 agosto 2016 | 12:01

Estou em dúvida , qual o embasamento legal para a seguinte situação:
Tivemos aquisição de material de uso e consumo, no qual não aproveitamos créditos de ICMS, porém houve posterior devolução com incidência de ICMS, preciso do fundamento legal para inserir nos registros fiscais, lembrando que está operação refere-se ao estado de MG, alguém poderia me ajudar?


Grata,

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 08:14

Prezada Juliana, bom dia.

A devolução deve ser tributada, cabendo ao contribuinte um crédito para zerar a operação, uma vez que, não houve aproveitamento de crédito de ICMS na entrada.

Observe o Art. 70 do RICMS/MG parte geral:

Art. 70. Fica vedado o aproveitamento de imposto, a título de crédito, quando:

(...)

III - se tratar de entrada, até 31 de dezembro de 2019, de bens destinados a uso ou a consumo do estabelecimento;

(...)

§ 2º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, se o contribuinte realizar operação tributada tendo por objeto os bens ali referidos, ou produtos deles resultantes em decorrência de processo de industrialização, poderá escriturar e abater o valor do imposto correspondente à aquisição, por ocasião e na proporção das operações tributadas que promover.


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