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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria

SIMONE VOLPATO

Simone Volpato

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 08:28

Bom dia,
Estou com um probleminha aqui, alguém sabe me dizer se os ncms abaixo tem substituição e onde posso localizar se um produto tem.
Ncm 7214-9910
Ncm 7216-2100
Ncm 7214-9100

Grata.

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 08:52

Simone Volpato
Bom dia!

Desde 1º de janeiro de 2016, os Estados somente podem cobrar ICMS-ST dos produtos listados no Convênio ICMS 92/2015.
O Convênio ICMS 92 DE 2015 definiu a lista de mercadorias que os Estados podem cobrar ICMS-ST.
Assim, os Estados somente podem incluir no regime de Substituição Tributária os produtos que constam da Lista anexa ao Convênio ICMS 92 de 2015. Em se tratando de operação (interna) em São Paulo consulte os artigos 313-A ao 313-Z19. Já operação interestadual depende de acordo entre os Estados (Protocolo ICMS).
Para aplicar as regras do ICMS-ST analise o NCM e a descrição...
Então consulte primeiro o Convênio ICMS 92 de 2015
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV092_15

Confira mais sobre ICMS-ST no blog Siga o Fisco.
sigaofisco.blogspot.com.br
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Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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