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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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redução icms st convênio 52/91

GABRIELA FREIRE MANSANO

Gabriela Freire Mansano

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 10:52

Bom dia.

Estou uma referente ao cálculo da redução de base icms st conforme convênio 52/91, é o seguinte:

NCM: 8481.8095
É uma venda de São Paulo para Rio de Janeiro com uma mercadoria importada
Carga tributária 8,8%

Pela formula (BC = 8,8 x 100 / 20) constatei que a redução de base é de 44%

Minha dúvida é se eu aplico esse 44% direto sobre o valor dos produtos como por exemplo:
1.000 x 44% = 440,00 x 20% = 88,00

Ou se acho primeiro o MVA ajustado e depois reduzo para 44% ?

LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 10:01

Bom dia! Gabriela,

O Convênio 123/2012 menciona;

Dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal nº 13/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 183ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de novembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Na operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica benefício fiscal, anteriormente concedido, exceto se:
I - de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012 resultar carga tributária menor que 4% (quatro por cento);

II - tratar-se de isenção.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso I do caput, deverá ser mantida a carga tributária prevista na data de 31 de dezembro de 2012.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.



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