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CFOP 6.125 e 6.925

SANDRA MAURA PEREIRA

Sandra Maura Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 15:58

Amigos
Recebí uma nota fiscal (compra interestadual) com CFOP 6.125 e outra com 6.925.
Esses CFPO'S estão vinculados À uma NF de Venda.
Nesses cfop's está escrito que aproveita crédito de ICMS no valor X.
Pergunto: se ela está vinculada a outra NF eu tenho que informar essa compra? eu aproveito esse crédito? porque na realidade a mercadoria é uma só: apenas a da NF de venda.
como proceder com essa nota?
Por favor me ajudem.
Abraço
Sandra

"Só sei que nada sei". Sócrates.
Alessandro de Souza Angelico

Alessandro de Souza Angelico

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 9 maio 2009 | 09:33

Bom dia Maura.

Pelo que entendi de sua pergunta e pelo conhecimento que tenho toda mercadoria adquirida por documento fiscal deve ser registrada no estabelecimento destinatário, ou seja, sua empresa.
Quanto ao aproveitamento do crédito do ICMS siga a legislação vigente e mesmo se a nota for vinculada a uma NF de venda a entrada deve ser registrada a fim de inventariar seu estoque.
Espero que tenha ajudado no esclarecimento.

Atc,

Alessandro.

SANDRA MAURA PEREIRA

Sandra Maura Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 maio 2009 | 07:44

Então Alessandro, a entrada de mercadoria é apenas 1: CFOP de venda. O que eu estou em dúvida é: como eu aproveitarei o crédito dos outros 2 cfop's 6.125 e 6.925, se a entrada de mercadoria é apenas da venda? Eu aproveito o crédito da venda e do outros cfop's também se a mercadoria é apenas 1?

"Só sei que nada sei". Sócrates.

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