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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquotas para nao contribuintes, EC 87/2015

Dalila Olivares

Dalila Olivares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 10:06

Bom dia, preciso de uma orientação, quanto a emissão de notas fiscais para não contribuinte do imposto localizado fora do estado.

Ate junho de 2016, colocávamos lá como isento, agora, o programa acrescentou mais um código 9 ( não contribuinte do imposto ), foi alterado para esse código, porem o sistema não me deixa transmitir a nota, dá um erro 805 onde fala que alguns estados não aceitam mais colocarmos o código 2 e sim agora o 9, fiz isso, mas ainda continua dando o erro.
O meu cliente é do simples nacional, e vi que para esse regime de tributação, essa obrigação estaria suspensa do recolhimento. Porém as informações precisam ser colocadas na emissão para poder validar e transmitir, mas alguém concorda comigo, que se eu por essas informações, terei que recolher esses impostos mais tarde?
Alguém está com esse mesmo problema? Os desenvolvedores dos sistemas dizem que teremos que colocar essas informações.
Preciso realmente colocar essa partilha de ICMS?



Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 11:25

Bom dia,

Simples Nacional nos entendimentos dos palestrantes referente a esta alteração que tenho presenciado não está isento de tal recolhimento, deve sim ser recolhido este diferencial, quando há, para o estado de destino da mercadoria.
No ato da emissão da nota tem que ser efetuado uma GR para o estado destino com o percentual do imposto que cabe a eles, tal GR deve acompanha a nota fiscal junto com o produto.
Se não me engano empresa normal pode fazer apuração do difal mensalmente, mais discriminar no SPED Fiscal a destinação a cada estado e recolher o mesmo.

Att,

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil

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