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Registro de Entrada NFCe

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 16:09

Boa tarde,

Temos um cliente que tem uma lanchonete, e compra todos os ingredientes necessários para preparar seus produtos em um supermercado, a nota fiscal consumidor eletrônica ou cupom fiscal que o supermercado emite, serve como documento fiscal para escriturar o livro de registro de entrada? Ou meu cliente tem que pedir uma nota fiscal A1 quando fizer suas compras?

obrigado

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 17:55

Tcheler de Oliveira,


Boa tarde!


De acordo com o § 1º, Art. 61 da Lei nº 9.532/97, \"Para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, os documentos emitidos pelo ECF devem conter, em relação à pessoa física ou jurídica compradora, no mínimo: a) a sua identificação, mediante a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, se pessoa física, ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, se pessoa jurídica, ambos do Ministério da Fazenda; b) a descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos; c) a data e o valor da operação\".

Se obedecido estas regras, o Cupom Fiscal pode sim ser escriturado no Livro de Registos de Entradas da Empresa PORÉM, a empresa não poderá apropriar os créditos dos impostos (ICMS e IPI) e, este lançamento somente servirá somente \"Para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (...)\".

Ainda temos nesta mesma base legal que, \"§ 2º Qualquer outro meio de emissão de nota fiscal, inclusive o manual, somente poderá ser utilizado com autorização específica da unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa interessada\".

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***CCB
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2016 | 09:02

Prezado Tcheler de Oliveira, bom dia.

Conforme dispõe o Livro VIII - Do equipamento Emissor de Cupom Fiscal do RICMS/RJ, poderá emitir a nota fiscal modelo 1, 1-A ou NF-e, caso solicite.

Apenas estes documentos são hábeis para sua escrituração no livro registro de entrada, no que diz respeito a escrituração de mercadorias adquiridas para comercialização. Observando que falo do cupom fiscal. O NFC-e ainda está muito confuso, motivo que prefiro não me manifestar.

Acredito que o cupom fiscal é um documento fiscal hábil para reconhecer a despesa para fins do IR e CSLL, mas não para ser escriturado no livro registro de entrada, a exemplo, não temos previsão de tal documento no SPED Fiscal perante o guia prático.


SEÇÃO IX

DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL CONJUGADA COM CUPOM FISCAL

Art. 52. O contribuinte, sem prejuízo da emissão do Cupom Fiscal, emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou NF-e, modelo 55, por exigência de legislação específica ou por solicitação do adquirente.


Atenciosamente,

THIAGO HERDY

Thiago Herdy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 08:28

Tcheler,

eu solicitaria a NF-e pois se trata de componentes para o preparo de produtos que você vende.

Se for apenas despesa pode ser cupom fiscal sim desde que identificado Nome e CNPJ pelo menos.

Abçs

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