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ICMS sobre Obras Civis

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 23:07

Olá! Incide ICMS sobre as empresas que realizam obras civis pelo regime de empreitada com contratação de mão de obra e entrega de material? A empresa neste caso fabrica postes e estrutura para pavilhões, dentro de características técnicas específicas para a obra dentro de suas dependências e as entrega na obra. Um abraço, Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 8 maio 2009 | 17:46

O RICMS/SP é bem claro e ainda a lei complementar 116/2003 que especifica que o material produzido fora do local da prestação do servicos esta sujeito ao ICMS, assim se o local de produção (art. 2º do Anexo XI do RICMS-SP)

Por intermédio da Resposta à Consulta nº 8.415/75 da Consultoria Tributária da Fazenda do Estado, fica esclarecida a incidência do ICMS e do ISS, relativamente à essas operações, na forma do texto que a seguir reproduzimos:

"Se decorrente de obra de engenharia civil, por empreitada ou subempreitada, a perfuração de poços artesianos, compreendendo a instalação do equipamento necessário ao seu normal funcionamento, ajusta-se ao item 4 do parágrafo único do art. 391 do Regulamento do ICM, definindo-se, portanto, como obra de construção civil. Assim sendo, constitui serviço tributável pelo ISS, nos termos do art. 8º do DL federal nº 406e/68 e item 19 da respectiva lesta, na redação dada pelo DL nº 834/69."

"Em conseqüência, afastada estará a incidência do ICM, salvo quanto ao fornecimento de mercadorias produzidas fora do local da obra pelo prestador do serviço (cf. parte final do supracitado item 10). Quanto à saída de mercadorias adquiridas de terceiros e destinadas à obra, é isenta do ICM (art. 5º, inciso VIII, do Regulamento)."

"Se, porém, como dá a entender a informação da consulta, a consulente vende os materiais necessários, concertando, pois, com os clientes dois contratos distintos, um de venda dos materiais e outro de prestação de serviços de perfuração de poço com instalação do equipamento, somente os serviços ficarão sujeitos ao ISS.

Quanto às saídas das mercadorias de seu estabelecimento, porque estranhas à prestação dos serviços e decorrentes de meras vendas, sobre elas incidirá o ICM"


Espero ter ajudado.

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
ADIVALDO ARTUR HINHAU

Adivaldo Artur Hinhau

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 14:36

Quando emito a nota fiscal relativo ao termino da obra de construção cívil, tenho que incluir todo o material utilizado na obra nesta nota juntamente com o serviço ? Meu questionamento é de como separar material e serviço uma vez que não incide ICMS no material utilizado na obra, se colocar este material na nota de serviço sobre este valor vai incidir ISS, como faço então ?

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 14 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2010 | 16:37

Boa tarde Adivaldo,

Eu trabalho com empresa exatamente neste ramo (industria de pré-fabricados e construtora). É interessante que você faça a discriminação dos materiais aplicados na obra em sua nota fiscal. A questão do ISSQN vem sendo cada vez mais conturbada para esta atividade, uma vez que algumas prefeituras aceitam o abatimento dos materiais aplicados, por outro lado outras tributam o ISSQN sobre o valor total das notas fiscais. Portanto esta questão varia muito dependendo do municipio onde você está prestando o serviço. Com relação a separação de materiais e serviços, mesmo não incidindo o ICMS sobre os materiais, há a obrigação de emissão de notas fiscais para enviá-los ao canteiro de obras, assim ao final da obra você terá o valor dos materiais aplicados através das notas fiscais emitidas; estas notas podem servir até mesmo para comprovar o abatimento do valor dos materiais na base de cálculo do ISSQN caso a prefeitura aceite esta condição.

Att,
Ericke

REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 02:02

Boa noite, Ericke!

Gostaria se possível que me desse um auxílio, nunca trabalhei com ramo de atividade de prestador de serviços de pintura e reformas em geral, e estou bem perdida, bom minhas dúvidas são:

O prestador vai comprar as tintas para a pintura de uma escola, já observei como ser feito a discriminação na NF que emitirei para a escola cfme suas explicações.

Quando compro as tintas, compro em nome da minha empresa, que é uma NF de entrada de material aplicado, certo? Resp...

Posteriormente a tinta (material aplicado) sairá com minha NF de saída como simples remessa, certo? Resp....

A NF é eletrônica da prefeitura, optante pelo simples nacional.

Qual finalidade de ter Inscrição Estadual então? Resp....

Quando constitui a empresa gerou o n. da IE, quais seriam minhas obrigações com a Secretária da Fazenda? Preciso informar algo? Resp....

Realmente estou bem perdida neste aspecto, se puderem me ajudar, será um bem enorme!

Grata,
Regina H. A.

que Deus ilumine cada dia mais todos vcs!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Regina H. A.
RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 19 dezembro 2010 | 13:58

Regina, boa tarde!

Não tenho nenhum cliente com essa atividade. Penso que seu raciocínio está correto, e quanto a necessidade de ter IE, deve-se ao fato de seu cliente não ser consumidor final, pois aplicará mercadorias na obra, devendo ainda emitir NF para acobertar essa circulação de mercadoria.

REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 19 dezembro 2010 | 14:31

Olá, Ricardo!

Agradeço pela intenção e ajuda, mas ainda estou com as dúvidas, vc disse que pensa e não tem certeza?

Mas valeu a intenção, se eu puder ajudo também...Abraços fica na Paz de Jesus.

Regina H. A.

Regina H. A.
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 12:38

Boa tarde Regina!

Pelo que entendi você adquire as tintas e as recebe no próprio estabelecimento, se realmente for isso, a sua entrada pode ser feita no CFOP 1556/2556 (Compra de material para uso ou consumo), e quando a mercadoria for enviada para o local onde será prestado o serviço, você deverá emitir nota fiscal modelo 1, 1-A ou 55 (NF Eletronica) de remessa destas mercadorias para o canteiro da obra, e é exatamente por isso que se faz necessária a Inscrição no cadastro de contribuintes do Estado. Além disso, há outras obrigações que as construtoras devem cumprir junto a Fazenda estadual, como por exemplo o recolhimento da parcela de ICMS referente ao diferencial de alíquotas nas aquisições de materiais para utilização na prestação de serviços provindas de outra UF. Com relação às informações ao fisco, a partir do momento em que você tem uma IE deve informar mensalemnte a GIA, mesmo que seja sem movimento nos meses em que você não tenha compras e nem precise emitir nota fiscal.

Att,
Ericke

REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 12:33

Boa tarde, Ericke!

Feliz 2011....e muito obrigada pelo retorno!!!!

Mas desculpe da minha falta de entendimento, é que ainda fiquei com uma dúvida e se puder me esclarecer ficarei muito grata.

A mercadoria adquirida para uso e consumo (material aplicado) e que depois sairá como simples remessa como (material aplicado), será descriminada em minha NF eletrônica da prefeitura, minha NF-e de saída (nota fiscal de serviços eletrônica), certo? - já estarei dando a saída através da NF-e, ou forrá a discriminação na NF eletrônica de saída ainda precisarei da NF de saída que mencionou acima?

Não abusando, se tiver a base legal onde eu possa ler os procedimentos corretos, ficarei + tranqüila.

Grata,
Regina H. A.

Regina H. A.
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 12:52

Boa tarde Regina!

Para o transporte das mercadorias você não pode utilizar NF eletrônica da prefeitura, portanto para enviar as mercadoria para o canteiro de obras você terá que emitir nota ficsla modelo 1, 1-A ou 55 mesmo, conforme prevê o Art. 125, inciso I do RICMS/SP:

Artigo 125 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, §§ 1º e 3º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 6°, I, e 20, IV, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusulas primeira, III, e segunda, III; art. 7º, § 3º, na redação do Ajuste SINIEF-4/87, cláusula primeira, e art. 18, com alteração do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula segunda, II, arts. 20 e 21, I e V, e § 1º):

I - antes de iniciada a saída da mercadoria;



Na nota fiscal de prestação de serviços você pode mencionar o valor dos materiais aplicados apenas para fins de abatimento na base de cálculo do ISSQN, dependendo da prefeitura onde o serviço estiver sendo prestado. Mas a remessa terá que ser feita nos moldes descritos acima mesmo.

Espero ter esclarecido, qualquer dúvida que permaneça fico a disposição.
Att,
Ericke

REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 13:47

Boa tarde, Ericke!

Nossa! muito, mais, muito obrigada mesmo...mais do que esclarecido.

Que Deus te ilumine cada dia mais, e te abençõe abundantemente, fazendo-te esta pessoa tão dedicada ao seu semelhante. Felicidades, você merece...


Abraços,
Regina H. A.

Regina H. A.
Camila Harmani

Camila Harmani

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 15:22

Bom dia!

Preciso de uma ajuda, tenho um cliente de São Paulo Capital, que a atividade dele é de Obras de engenharia civil, ele esta com um equipamento ferroviario em MG para concerto e de MG irá ser utilizado em um canteiro de obras em TO a minha duvida é como faço esse nota? Utilizo o CFOP 6949? nos dados adicionais destaco que esta indo para tocantis? quem vai ser o destinatario uma vez que o canteiro não tem cnpj?

Obrigada

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