Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalA todos um bom dia.
Caros, bom dia.
Gostaria de sanar uma dúvida, com um exemplo fictício, em relação ao ICMS.
Exemplo.:
Período de apuração é de 01/07 a 31/07/16.
Nas minhas entradas de mercadorias paguei o montante de ICMS no valor de R$ 10.000,00 (paguei, pois o ICMS é imposto por dentro, onde já vem embutido no preço da mercadoria)
Nas minhas saídas de mercadorias deveria ser pago o valor de R$ 8.550,00.
Nesse caso, devo fazer a apuração entre o valor pago - o valor devido, já que é um imposto não cumulativo, onde na confrontação me dá um saldo positivo de R$ 1.450,00.
Por ter pago o valor maior do que o devido, nesse período não terei que pagar o icms.
Esse saldo credor, o que posso fazer com ele? Posso utilizar esse saldo para uma próxima apuração??
E quanto a informação para o estado, como ele fica sabendo que eu não paguei, pois tive saldo credor na confrontação dos valores pagos/devidos.
Peço a quem puder colaborar, pois, sou uma novata nessa área e estou me esforçando muito para aprender.
Obrigada