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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 08:15

A todos um bom dia.

Caros, bom dia.

Gostaria de sanar uma dúvida, com um exemplo fictício, em relação ao ICMS.

Exemplo.:
Período de apuração é de 01/07 a 31/07/16.
Nas minhas entradas de mercadorias paguei o montante de ICMS no valor de R$ 10.000,00 (paguei, pois o ICMS é imposto por dentro, onde já vem embutido no preço da mercadoria)

Nas minhas saídas de mercadorias deveria ser pago o valor de R$ 8.550,00.

Nesse caso, devo fazer a apuração entre o valor pago - o valor devido, já que é um imposto não cumulativo, onde na confrontação me dá um saldo positivo de R$ 1.450,00.

Por ter pago o valor maior do que o devido, nesse período não terei que pagar o icms.

Esse saldo credor, o que posso fazer com ele? Posso utilizar esse saldo para uma próxima apuração??

E quanto a informação para o estado, como ele fica sabendo que eu não paguei, pois tive saldo credor na confrontação dos valores pagos/devidos.

Peço a quem puder colaborar, pois, sou uma novata nessa área e estou me esforçando muito para aprender.

Obrigada



Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 08:34

Bom Dia,
Juliana

Então. Primeiramente cabe esclarecer que para tal apuração, o contribuinte tem que ser do REGIME NORMAL. Simples Nacional não apura "débito-crédito".

O ICMS, é pago na compra, mas não em todas, pois pode ter compras sem incidência do imposto (isenta, não tributada, etc). Para se aproveitar o crédito, o valor do ICMS vem destacado na Nota Fiscal. Porém, também é importante dizer que nem todas as NF que vierem com ICMS destacado podem ser aproveitadas, pois compras para Uso e Consumo, por exemplo, não permitem crédito.

Sendo uma vez contribuinte do Regime normal, faz-se a apuração no SPED Fiscal, onde se informa todas as entradas, saídas, débitos e créditos do imposto. No final, dará o saldo credor ou a recolher, sendo este arquivo entregue a SEFAZ.

O Saldo credor, acumula para os períodos seguintes, para continuar abatendo até exaurir.


JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 10:29

Luzia Bahia, bom dia.

Como assim saldo real?

PIS/COFINS - ICMS?

Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Danilo Santana de Azevedo

Danilo Santana de Azevedo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 10:38

Bom dia!
No estado do RN existe a GIM (Guia de Informativo Mensal), apuramos o ICMS na GIM e se der saldo credor, automaticamente ele vai para o período seguinte.
Agora deve se atentar para as informações estarem "batendo", SPED x GIM x Notas Fiscais, para que não gere divergência para empresa.
Cada estado tem uma metodologia para a apuração do imposto, mas creio que são bem parecidas, até agora só conheço a do meu estado (RN).
Espero ter ajudado!
Abraço!

Danilo Santana de Azevedo
Contador - Natal/RN
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 16:32

Juliana boa tarde.

Isso mesmo, fica o saldo para utilizar no próximo mês.

Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Danilo Santana de Azevedo

Danilo Santana de Azevedo

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 17:03

Olá Juliana.
Correto, ele é um imposto não cumulativo.
A não cumulatividade quer dizer que o imposto será apurado entre o confronto dos débitos e os créditos.
A cumulatividade quer dizer que não haverá compensação de valores.
Por exemplo, uma empresa do lucro presumido apura seu PIS, COFINS, IRPJ e CSLL de forma cumulativa, mas apura o ICMS de forma não cumulativa pois há confronto de débitos e créditos de ICMS.
Já a empresa do Lucro Real apura todos os seus impostos pelo regimo não cumulativo, pois há compensação de débitos e créditos de PIS, COFINS, ICMS, etc.
Se tiver mais dúvidas, não deixe de postar, esse debate é bom para o nosso aprendizado!
Espero ter ajudado.
Abraço!

Danilo Santana de Azevedo
Contador - Natal/RN
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 08:25

Bom Dia,
Juliana

É assim mesmo! Quando estamos aprendendo esses termos da "não cumulatividade" confundem.

Estamos aí, prontos a ajudar. O portal contábeis existe e tem tanta importância por isso!

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