Junior Kayke
Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)Olá Pessoal
Meu nome é Junior sou vendedor e a empresa fabricante do produto que vendo esta situada em Esteio - RS e vende o produto para clientes pessoa física em todo Brasil.
Quando o equipamento vai ser liberado para transporte a empresa envia duas guias de ICMS (diferença de ICMS inter estadual).
Clientes e vendedores questionam a empresa referente a essa cobrança que julgamos ser indevida gostaria de uma opinião profissional.
Vou explicar melhor
o equipamento pago avista custa 12.500,00
Uma guia no valor de 450,00 esta no mome da empresa que fabricou o produto.
a outra guia no valor de 300,00 esta em nome do cliente consumidor final pessoa física domiciliado em São Paulo - SP.
Ou seja o cliente deve pagar os 12.500,00 referente ao produto + dois boletos de diferença de ICMS total 750,00 + frete ?
Agradeço desde já.
No contrato de compra existe a seguinte clausula
- Conforme Emenda Constitucional n°. 87/2015 que alteram os incisos 7 e 8 do 2º texto, artigo 155 da Constituição Federal, haverá cobrança de diferenças de ICMS das Aliquotas de Operações Interestaduais para Pessoa Física e Jurídica sem Inscrição Estadual.
O cliente fica responsável pelo pagamento das guias de origem e destino referente a Nota Fiscal de sua compra.
O objeto deste pedido, não embarcará sem o pagamento destas guias pelo cliente, ficando a empresa isenta de qualquer responsabilidade por atrasos causados por este motivo.