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Diferença de ICMS Guias de Recolhimento Fiscal

Junior Kayke

Junior Kayke

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 11:39

Olá Pessoal
Meu nome é Junior sou vendedor e a empresa fabricante do produto que vendo esta situada em Esteio - RS e vende o produto para clientes pessoa física em todo Brasil.

Quando o equipamento vai ser liberado para transporte a empresa envia duas guias de ICMS (diferença de ICMS inter estadual).

Clientes e vendedores questionam a empresa referente a essa cobrança que julgamos ser indevida gostaria de uma opinião profissional.

Vou explicar melhor
o equipamento pago avista custa 12.500,00
Uma guia no valor de 450,00 esta no mome da empresa que fabricou o produto.
a outra guia no valor de 300,00 esta em nome do cliente consumidor final pessoa física domiciliado em São Paulo - SP.

Ou seja o cliente deve pagar os 12.500,00 referente ao produto + dois boletos de diferença de ICMS total 750,00 + frete ?

Agradeço desde já.

No contrato de compra existe a seguinte clausula
- Conforme Emenda Constitucional n°. 87/2015 que alteram os incisos 7 e 8 do 2º texto, artigo 155 da Constituição Federal, haverá cobrança de diferenças de ICMS das Aliquotas de Operações Interestaduais para Pessoa Física e Jurídica sem Inscrição Estadual.
O cliente fica responsável pelo pagamento das guias de origem e destino referente a Nota Fiscal de sua compra.
O objeto deste pedido, não embarcará sem o pagamento destas guias pelo cliente, ficando a empresa isenta de qualquer responsabilidade por atrasos causados por este motivo.

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 12:14

Junior Kayke ,

A responsabilidade de pagar a guia é a empresa, mas como foi transferido essa responsabilidade pelo contrato. Então de fato quem deve pagar é seu cliente.

Se ele questiona isso, é só apresentar o contrato a ele que ele mesmo assinou .

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