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Complemento Atacadista ES

Rodolpho

Rodolpho

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2016 | 14:54

Boa tarde Pessoal

Vejam se conseguem me ajudar...

Tenho uma empresa que presta serviços de construção civil com fornecimento de material e que consequentemente faz aquisição de mercadorias para prestar seus serviços, a minha dúvida surge quando ela compra mercadorias de atacadistas com base de calculo de ICMS reduzida (Art. 534 Z.Z.A Decreto 2.794/2011), cabe nesse caso o recolhimento do complemento de atacadista uma vez que a empresa compra pra prestar serviços? considero essa aquisição como uso e consumo?

Agradeço a atenção

Sds

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