Rodolpho
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa tarde Pessoal
Vejam se conseguem me ajudar...
Tenho uma empresa que presta serviços de construção civil com fornecimento de material e que consequentemente faz aquisição de mercadorias para prestar seus serviços, a minha dúvida surge quando ela compra mercadorias de atacadistas com base de calculo de ICMS reduzida (Art. 534 Z.Z.A Decreto 2.794/2011), cabe nesse caso o recolhimento do complemento de atacadista uma vez que a empresa compra pra prestar serviços? considero essa aquisição como uso e consumo?
Agradeço a atenção
Sds