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Circulação de mercadoria.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 10:59

Olá, bom dia!

Tenho uma dúvida...

Um cliente emitiu nota fiscal na data 22/07/2016, porém, não ocorreu o envio da mercadoria apenas o pagamento.
Tem algum prazo para o envio do mesmo? A mercadoria saíra de São Paulo e irá para Minas Gerais.

Desde já agradeço.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 11:16

Robson Máximo, obrigada pela informação.

Vou pedir para o meu cliente fazer uma carta de correção para entrega futura.
Mas não existe nenhum prazo para o envio da mercadoria, correto?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 11:23

Bianca.veja

O prazo para circulação é de 3 dias dentro do Estado e de 5 dias em operações interestaduais.

Fiquei com a impressão, pela operação descrita, que o Fornecedor deveria ter emitido a primeira NF no CFOP 6922 ( venda para entrega futura ), sem o destaque do ICMS, uma vez que não houve a circulação da mercadoria. Na entrega, utilizar o CFOP 6116 ( com o destaque de ICMS ), mencionando a primeira NF. Essa é a operação que, na minha opinião, melhor representaria esse tipo de cenário.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Robson Máximo

Robson Máximo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 11:32

Bianca

Varia de estado pra estado, em MG há pontos que o fisco releva para considerar isso, ou seja, é uma questão de interpretação. Esses pontos são: tipo de mercadoria; distância de entrega; etc... O post que te passei tem algumas hipóteses que a legislação Mineira apresenta, sempre deve haver uma justificativa plausível. O que o contribuinte precisa entender é que não se pode emitir uma nota (a não ser dentro dos padrões descritos pelo colega Luciano Fayer) e simplesmente entregar a mercadoria quando puder digamos assim. Seria interessante vc dar uma olhadinha no RICMS do seu estado também.

Att

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2016 | 11:39

Obrigada senhores.
Me orientaram bastante.

Mas como se trata de uma empresa Lucro Presumido, sugeri uma nota fiscal de entrada desta mercadoria, para que não precise retificar todas as declarações. Pode fazer este procedimento também?

E como existe uma outra nota fiscal com este mesmo caso, já solicitei a empresa fazer uma nota fiscal de entrega futura.

Agradeço novamente!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!

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