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Subst. Tributaria - Transporte

DOMINGOS SAVIO

Domingos Savio

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Operações
há 14 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 17:11

Pessoal estou com algumas dúvidas.

Não possuo cadastro no Estado (PR), mas estou sendo contratado para prestar Serviço de Transporte.

O tomador do serviço é o remetente e possui cadastro nesse Estado (PR).

O remetente pode recolher o ICMS do transporte se valendo da Substituição Tributária?
Como é que o remetente emitirá a nota fiscal, modelo 1 ou 1-A?
Como é que eu emito o CTRC posteriormente à operação?

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