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Venda de Produto com ST de Minas para SP

Mary Rose Teixeira Parreiras

Mary Rose Teixeira Parreiras

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 09:55

Bom dia!!

Estou com a seguinte dúvida:

Vou enviar uma mercadoria de Minas para São Paulo - Sacos Plásticos de Lixo.
Meu produto tem redução de alíquota de 18% para 12%. E também tem ST.
Quando eu emitir a nota vou usar o CFOP 6404?
Vou usar também os 12%?
E o MVA que é de 65% deverá ser ajustado?

O Produto é para revenda.

Vou destacar o ICMS?

Outra Dúvida, como fabrico na Matriz e transfiro para minha filial, essa mercadoria vai sem IPI para a minha filial.
Que vai ser vendida também sem IPI correto?

Se alguém puder me ajudar, fico agradecida, sou nova no ICMS.

Obrigada,

Mary

Mauricio Ramos

Mauricio Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 10:46

Mary Rose Teixeira Parreiras
Bom dia,
A redução de base de cálculo de 18 para 12 é no estado de São Paulo?
Quanto a aplicação da redução de base de cálculo deverá ser analisada no estado de destino, ou seja, se tiver a redução de base de cálculo em São Paulo deverá calcular o ICMS ST com a redução para 12%.

Mary Rose Teixeira Parreiras

Mary Rose Teixeira Parreiras

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 11:48

Maurício,

Bom dia!

Eu entendi que no artigo 42 do RICMS, alínea b 65 é só para MG.

Mas não consegui entender se para fora do estado de MG tenho a redução ou não.

Me explica outra coisa por favor:

Quando no artigo fala da redução da alíquota, seria da alíquota da ST? Minha alíquota do ICMS continuaria 18?

Porque estou emitindo as notas com ICMS de 12% ( levando em consideração a redução) e ST de 18%.

Meu produto é o 15.004.00 Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros.

Obrigada,

Mary

Iago Zamin Medina

Iago Zamin Medina

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 15:13

Boa tarde Mary,

Vou tentar lhe ajudar.

Se sua empresa está situada nos estado de MG e vai vender para uma empresa de SP essa será uma operação interestadual e portanto não cabe o disposto no art. 42, I, b.65

Art. 42. As alíquotas do imposto são:
I - nas operações e prestações internas:
...
b) 12 % (doze por cento), na prestação de serviço de transporte aéreo e nas operações com as seguintes mercadorias:
...
b.65) embalagens, inclusive saco plástico para acondicionamento de lixo, em operações promovidas por
estabelecimento industrial destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por
cooperativa de produtores rurais com destino ao produtor rural.


Para a sua operação a alíquota será dada pelo disposto no art. 42, II, c

Art. 42. As alíquotas do imposto são:
II - nas operações e prestações interestaduais:
...
c) 12% (doze por cento), quando o destinatário for contribuinte do imposto e estiver localizado nas regiões Sul e
Sudeste, exceto no Estado do Espírito Santo.


O CFOP vai depender se a mercadoria foi produzida no seu estabelecimento ou adquirida de terceiros, podendo ser:

produto produzido no estabelecimento:
6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto;
6.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto.

produto adquirido de terceiros:
6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto;
6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.

O MVA original é de 54,12% conforme disposto pela Portaria CAT-61 da Sefaz-SP e deverá ser ajustada
MVA ajustada : [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/ (1 - ALQ intra)] -1
MVA ajustada : 65,40%

Deverá ser destacado o ICMS próprio e o ICMS-ST no documento fiscal

Em relação ao IPI, na transferência da matriz para a filial haverá a suspensão do imposto conforme disposto no Decreto 7.212/2010 (RIPI), art.43, X:

Art. 43. Poderão sair com suspensão do imposto:
...
X - os produtos remetidos, para industrialização ou comércio, de um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial para outro da mesma firma;


Na venda a mercadoria será tributada integralmente pelo IPI conforme sua alíquota constante na TIPI, salvo disposição em contrário.

Espero ter ajudado.

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