Boa tarde Mary,
Vou tentar lhe ajudar.
Se sua empresa está situada nos estado de MG e vai vender para uma empresa de SP essa será uma operação interestadual e portanto não cabe o disposto no art. 42, I, b.65
Art. 42. As alíquotas do imposto são:
I - nas operações e prestações internas:
...
b) 12 % (doze por cento), na prestação de serviço de transporte aéreo e nas operações com as seguintes mercadorias:
...
b.65) embalagens, inclusive saco plástico para acondicionamento de lixo, em operações promovidas por
estabelecimento industrial destinadas a estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou por
cooperativa de produtores rurais com destino ao produtor rural.
Para a sua operação a alíquota será dada pelo disposto no art. 42, II, c
Art. 42. As alíquotas do imposto são:
II - nas operações e prestações interestaduais:
...
c) 12% (doze por cento), quando o destinatário for contribuinte do imposto e estiver localizado nas regiões Sul e
Sudeste, exceto no Estado do Espírito Santo.
O CFOP vai depender se a mercadoria foi produzida no seu estabelecimento ou adquirida de terceiros, podendo ser:
produto produzido no estabelecimento:
6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto;
6.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
produto adquirido de terceiros:
6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto;
6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.
O MVA original é de 54,12% conforme disposto pela Portaria CAT-61 da Sefaz-SP e deverá ser ajustada
MVA ajustada : [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/ (1 - ALQ intra)] -1
MVA ajustada : 65,40%
Deverá ser destacado o ICMS próprio e o ICMS-ST no documento fiscal
Em relação ao IPI, na transferência da matriz para a filial haverá a suspensão do imposto conforme disposto no Decreto 7.212/2010 (RIPI), art.43, X:
Art. 43. Poderão sair com suspensão do imposto:
...
X - os produtos remetidos, para industrialização ou comércio, de um estabelecimento industrial ou equiparado a industrial para outro da mesma firma;
Na venda a mercadoria será tributada integralmente pelo IPI conforme sua alíquota constante na TIPI, salvo disposição em contrário.
Espero ter ajudado.