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Alíquota ISSQN - Empresas optantes ao Simples Nacional

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Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 11:11

Bom dia.
Não sei se vou conseguir fazer vocês entenderem minha dúvida, mas vamos lá...


A dúvida em questão é sobre a variação na alíquota do ISS, que varia conforme o faturamento para empresas optantes ao Simples Nacional.
Exemplo:


- A empresa X em janeiro/2016, após a escrituração fiscal do movimento de dezembro/2015, fica com o ISS em 2,79% sobre o total dos serviços prestados. Assim permanece até o mês de julho, quando fizemos a escrituração referente ao mês de junho.
No mês agosto, após a escrituração das NFS-e de julho, na qual são notas com alíquota de 2,79%, a faixa de enquadramento do faturamento faz cair para alíquota 2%.
Aí vem a dúvida... O mês todo de julho está com as NFS-e com alíquota 2,79%, mas como o faturamento fez cair para a faixa dos 2%, as NFS-e que estão no sistema com 2,79, são calculas com a nova alíquota.

Como fazer, se no site do ISSQN estão com 2,79% e o no cálculo do imposto, vai com a nova alíquota de 2%? E para as notas com ISS Retido? Nesse caso, a empresa ficará devendo ISS? E se fosse ao contrário, estaria pagando ISS a mais?

Outra questão é.. Fiz a escrituração das NFS-e do mês de julho no dia 10 de agosto, após o cálculo a alíquota cai para 2%, além do mês de Julho estar com alíquota de 2,79%, as notas feitas até o dia 9 estarão com 2,79% também, e as demais com a alíquota "certa".


Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 08:57

Prezado
Bom dia!

Ao encerrar de cada mês a empresa deverá acompanhar e verificar a receita auferida afim de determinar para o mês seguinte a faixa de enquadramento pertencente e com isso fazer a devida anotação na nota fiscal.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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