x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 8.765

credito de icms sobre embalagens

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 13:55

Rubens Domingos Ferranti, Boa tarde.

Qual seria o ramo da empresa?

Aqui por exemplo, temos uma industria que se apropria do credito de material de embalagem para embalar as peças industrializadas.

Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 13:58

Rubens Domingos Ferranti ,

a maioria das empresas se apropriam do crédito de ICMS para esse tipo de aquisições.

Abaixo um link com uma explicação um pouco mais detalhada:
www.portaltributario.com.br
Fonte: Portal Tributário

Lembrando que, cada empresa tem seu processo produtivo específico, e que para fins de créditos de ICMS, o material deve fazer parte do produto final, caso a dúvida permaneça, o correto é elaborar uma consulta para a autoridade fazendária do seu estado, com o objetivo de evitar créditos indevidos.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:14

Rubens Domingos Ferranti

- Tintas e vernizes
Eu tomaria o crédito de ICMS, uma vez que isso fará parte da mercadoria.

-Caixas de papelão
-Plástico bolha

Também tomaria o crédito de ICMS, porém para segurança de sua empresa, faça uma consulta com a autoridade fazendária do seu estado, para ter um parecer confiável e justificável.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade