Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeAmigos, boa tarde.
Li muito no forum sobre este assunto. Com dúvidas, uma vez que as opiniões são divergentes entre si, consultei um site que nos dá assessoria, mas gostaria de ter dos senhores o seguinte:
- empresa RPA de SP é contribuinte substituído (ICMS foi retido pelo fabricante) e revende esta mercadoria para usuário final de outro Estado, cujo adquirente é Contribuinte do ICMS.
Para este caso, uns dizem que o CFOP será 6.102, independentemente se há ou não Protocolo entre os Estados, uma vez que o destino será Uso e Consumo final; outros dizem que o CFOP será 6.102 se não houver protocolo, e 6.404 se houver protocolo. Alguém já recebeu alguma "advertência" por utilizar de uma forma e o fisco julgou ser de outra forma?
Obrigado
Edvaldo