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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cfop operações interestaduais com contribuinte usuário final

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 13:58

Amigos, boa tarde.
Li muito no forum sobre este assunto. Com dúvidas, uma vez que as opiniões são divergentes entre si, consultei um site que nos dá assessoria, mas gostaria de ter dos senhores o seguinte:
- empresa RPA de SP é contribuinte substituído (ICMS foi retido pelo fabricante) e revende esta mercadoria para usuário final de outro Estado, cujo adquirente é Contribuinte do ICMS.
Para este caso, uns dizem que o CFOP será 6.102, independentemente se há ou não Protocolo entre os Estados, uma vez que o destino será Uso e Consumo final; outros dizem que o CFOP será 6.102 se não houver protocolo, e 6.404 se houver protocolo. Alguém já recebeu alguma "advertência" por utilizar de uma forma e o fisco julgou ser de outra forma?

Obrigado
Edvaldo

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 14:05

Edvaldo Luiz Bellozo, boa tarde.

CFOP 6.102 - ICMS Próprio.

CFOP 6.404 quando é Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.

Tem um tópico interessante que fala sobre isso.

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/167051/cfop-6403-e-6404/

Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 14:38

Jaqueline, obrigado.
Mas minha dúvida reside justamente aí: no meu caso, é uma venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já foi retido anteriormente; estou na condição de contribuinte substituído. Ocorre que muitos dizem que, mesmo nestas condições eu devo utilizar o CFOP 6.102 por estar vendendo para um Usuário Final sem que exista Protocolo entre os Estados de origem e destino; que eu utilizaria o CFOP 6.404 somente se estivesse vendendo para outro revendedor, ou para consumidor final desde que houvesse o referido Protocolo.
Se puder continuar me ajudando... agradeço.
Por favor, se mais alguma colega tiver esta situação e puder me ajudar.
Grato.
Edvaldo

Markennedy Vieira da Silva

Markennedy Vieira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 14:45

Prezado, entendi assim:
-Operação com mercadoria sujeita a Substituição tributária e o ICMS já foi recolhido ao estado origem;
-Operação Interestadual com consumidor final (Pessoa física, órgão público, etc.)

Nessa situação o correto é usar o CFOP 6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente. sem o destaque do ICMS Próprio na nota fiscal e calcular e recolher o ICMS ref. a diferença de alíquotas na forma da partilha conforme regula a Emenda Constitucional 87/2015.

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 16:06

Caro Markennedy, boa tarde.
Minha dúvida é quando vendo para um Contribuinte do ICMS. Sei que aí não haverá a partilha do mesmo, ou seja, o diferencial ficará por conta do destinatário da mercadoria.
A partilha do ICMS só existirá quando a venda fôr para não contribuinte, conforme citado pelo senhor, acima.
Mas, quanto ao CFOP, na venda para Contribuinte, será 6.404 porque o imposto já foi retido anteriormente?
Ou será 6.102, porque não há Protocolo entre os Estados?
Essa é a minha questão...

Grato

Edvaldo

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