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Nota Fiscal - Ativo Imobilizado

Guilherme Pereira

Guilherme Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente
há 8 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2016 | 16:36

Boa tarde!

Temos um cliente que teve um veículo batido e deu perca total, a seguradora para fazer o pagamento, está pedindo a nota fiscal de baixa do ativo imobilizado, porém nosso cliente não possui inscrição estadual, como proceder?

Obrigado!

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 09:06

Bom dia, Guilherme Pereira!

Sinistro é a ocorrência do risco, considerando as consequências economicamente danosas estão cobertas pela apólice, o consulto de danos corporais e materiais resultante de um mesmo acontecimento constituem o sinistro, o artigo 7° inciso XVI do RICMS/SP, tratam da não incidência nas saídas para Companhias Seguradoras de salvados de sinistro, considerando a legislação em seu Artigo 204 do RICMS/SP, somente será emitido nota fiscal se houver algum bem salvado ou seja, tratando-se de bem recuperado , porem há hipóteses onde não haverá o bem recuperado ou salvado , como no furto ou roubo de veículo, considerando o fato de não haver mercadoria, também não haverá obrigatoriedade da emissão de documento fiscal , porém as seguradoras para restituição do valor segurado exigem a emissão de nota fiscal mesmo que em contradição com o disposto na Legislação, neste caso é indicado juntamente com a emissão da referida nota , que o contribuinte realize denúncia espontânea junto ao Estado, em conformidade com o Artigo 529 do RICMS/SP.

Guilherme Pereira

Guilherme Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 09:24

Dirceu,

Obrigado pelo esclarecimento, mas no caso desta empresa não ter inscrição estadual, como prosseguir com a emissão desta nota? Sendo que não tenho autorização para isso.

Obrigado!

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