Paulo Henrique
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)Boa noite a todos.
Inicialmente gostaria de expor a situação para que possam melhor analisar (me desculpem se me expressar ou citar algum termo errado, pois não sou da área de contábeis).
Sou MEI de prestação de serviços e uma empresa de outro estado me enviou um equipamento para reparo. Esta empresa então emitiu uma nota fiscal de saída de remessa de mercadoria ou bem para conserto declarando um valor do material para ir por transportadora com o ICMS Suspenso.
Executei o reparo e fiz uma nota fiscal de serviços com o valor total dos serviços prestados, porém a empresa me exigiu que fizesse também uma nota fiscal de retorno de mercadoria ou bem para conserto, pois eles não podem (ou querem) fazer uma nota fiscal de entrada desse material.
A minha pergunta é a seguinte: Se eu fizer esta nota fiscal de retorno com ICMS Suspenso, isso contabilizaria no meu faturamento como MEI ou apenas a prestação de serviço contabilizaria? Visto que o valor declarado na nota fiscal é um valor alto e o faturamento do MEI é de apenas 60 mil por ano?
Ficarei grato se alguém conseguir me auxiliar nesta questão.