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Retenção de ISS para o Rio de Janeiro

Renato Paz da Silva

Renato Paz da Silva

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 10:37

Olá,

Um cliente recebeu uma nota fiscal de serviços com a retenção de ISS por parte do prestador. Na nota fiscal foi destacada a competência: 29/07, e a emissão foi em: 01/08.

A data base para emissão da guia de ISS é a competência ou a emissão?

No site do NOTA CARIOCA é solicitada a data de emissão, e também a data do pagamento.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 07:54

Prezados, bom dia.

Acredito que seja pela competência e não pela emissão. Deve haver uma diferença para cada município, em regra geral, a prestação de serviço é o fato gerador de ISS, logo o serviço prestado em 29/07 com a nota fiscal emitida em 01/08, o ISS é devido na competência de Julho.

No município de Natal, existe a data da prestação de serviço e a data da emissão. O que registra a competência é a data da prestação de serviço.

Atenciosamente,

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