x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 12.482

Duvida CFOP 5927

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 14:20

Boa tarde Luiz Carlos !

Este CFOP é para os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias.
Complementando...

O Estado de São Paulo, através do Decreto 61.720/15, publicado hoje no Diário Oficial do Estado (DOE-SP), regulamentou novas obrigatoriedades de emissão de Nota Fiscal.

Conforme decreto, o qual acrescentou o inciso VI no artigo 125 do Regulamento do ICMS de SP (RICMS/SP), os contribuintes deverão emitir NF de saída nos casos em que a mercadoria que entrou no estabelecimento, para industrialização ou comercialização, vier:

a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;
a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento

Quando da emissão desta NF, o contribuinte deverá observar as regras comuns para preenchimento da NF dispostas no art. 127 do RICMS/SP e utilizar, no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP”, o código 5.927 “Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração”.

A NF em questão deverá ser emitida sem destaque do valor do imposto, devendo o contribuinte estornar eventual crédito do imposto tomado por ocasião da entrada.

As regras mencionadas acima passam a valer a partir de 01/01/2016.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade