
Luiz Carlos
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Luiz Carlos
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Boa tarde Luiz Carlos !
Este CFOP é para os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias.
Complementando...
O Estado de São Paulo, através do Decreto 61.720/15, publicado hoje no Diário Oficial do Estado (DOE-SP), regulamentou novas obrigatoriedades de emissão de Nota Fiscal.
Conforme decreto, o qual acrescentou o inciso VI no artigo 125 do Regulamento do ICMS de SP (RICMS/SP), os contribuintes deverão emitir NF de saída nos casos em que a mercadoria que entrou no estabelecimento, para industrialização ou comercialização, vier:
a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio;
a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;
a ser utilizada ou consumida no próprio estabelecimento
Quando da emissão desta NF, o contribuinte deverá observar as regras comuns para preenchimento da NF dispostas no art. 127 do RICMS/SP e utilizar, no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP”, o código 5.927 “Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração”.
A NF em questão deverá ser emitida sem destaque do valor do imposto, devendo o contribuinte estornar eventual crédito do imposto tomado por ocasião da entrada.
As regras mencionadas acima passam a valer a partir de 01/01/2016.
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Jaqueline!
Obrigado pela orientação e tenha um bom final de tarde.
Att
Luiz
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