Boa noite Jaqueline,
Obrigado pela resposta.
Eu encontrei esse processo, mas acredito que o cliente não quer se cadastrar como substituto tributário e sim dar entrada em uma inscrição estadual aqui do RJ.
Resolução SEFAZ n.º 720/14
Seção II
Do Pedido de Inscrição
Art. 27. Na hipótese de inscrição para contribuinte externo, serão exigidos os seguintes documentos:
I - instrumento constitutivo e/ou atos modificativos que comprovem os dados cadastrais informados, devidamente registrados no órgão de registro competente;
II - comprovante da regularidade da inscrição do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de origem;
III - comprovante da regularidade da inscrição do estabelecimento no CNPJ;
IV - cópia do documento de identidade, CPF e prova de residência dos responsáveis, inclusive no caso de representante de sócio pessoa física domiciliada no exterior, e/ou do representante de sócio pessoa jurídica sediado no exterior;
V - Certificado de Regularidade Profissional emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade, bem como do contrato de prestação de serviços ou do contrato de trabalho com a empresa, quando identificado o contabilista responsável pela escrita do contribuinte;
VI - comprovante de pagamento da TSE relativa ao pedido de inscrição.
Parágrafo Único - Na hipótese de exercício de atividades sujeitas a controle diferenciado, nos termos do art. 5.º deste Anexo, aplica-se também o disposto no art. 24 deste Anexo, no que couber.
Esse processo é o mesmo que voce citou?
Agradeço a ajuda.