x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.076

inscrição estadual de outra uf

Paiva

Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 21:30

Boa noite a todos.

Estou co um cliente de GO que pretende fazer a inscrição estadual dele no RJ para compra e venda de mercadorias.

Isso é possível mesmo ele não tendo uma filial aqui no RJ?

Agradeço a ajuda.

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 09:21

Bom dia Paiva!

O que pode ser feito é a inscrição como contribuinte substituto.

Empresa localizada em outra unidade da Federação que necessite inscrever-se como contribuinte substituto neste estado deve dirigir-se à IFE 06 - Substituição Tributária, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, nº 55 - 5º e 6º andares - Centro - Rio de Janeiro, telefones: Oculto / 2332-9589 / 2332-9595 - 2332-9594 / 2332-3202 / 2332-9588 / 2332-9593 / 2332-9586 / 2332-9590 / 2332-9591 / 2332-9592 / 2332-9596 / 2332-3205.

Os documentos necessários para inscrição como contribuinte substituto estão definidos no artigo 52 da Resolução SEF 2861, de 28/10/1997, e são os seguintes:

. DOCAD eletrônico (disponível nesta página em: "Cadastro"), para formalizar o pedido;
. original do DARJ relativo ao recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais, no código de receita 200.3 (Pagamento - Portal de Pagamentos - Taxa de Serviços Estaduais - Outras taxas fazendárias");
. instrumento constitutivo da sociedade ou declaração de firma individual com a prova de arquivamento ou Registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado de origem;
. documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
. documento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de origem;
. documento de identidade e CPF dos sócios, diretores ou titular.
A IFE 06 informará no momento da inscrição os trâmites relativos ao recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro.

Oculto563%26amp%3Bamp%3Bdatasource%3DUCMServer%2523dDocName%253A1800004%26amp%3Bamp%3B_afrWindowMode%3D0%26amp%3Bamp%3B_adf.ctrl-state%3Duv8j2ftg9_59" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br

Paiva

Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 20:22

Boa noite Jaqueline,

Obrigado pela resposta.

Eu encontrei esse processo, mas acredito que o cliente não quer se cadastrar como substituto tributário e sim dar entrada em uma inscrição estadual aqui do RJ.

Resolução SEFAZ n.º 720/14

Seção II

Do Pedido de Inscrição
Art. 27. Na hipótese de inscrição para contribuinte externo, serão exigidos os seguintes documentos:

I - instrumento constitutivo e/ou atos modificativos que comprovem os dados cadastrais informados, devidamente registrados no órgão de registro competente;

II - comprovante da regularidade da inscrição do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de origem;

III - comprovante da regularidade da inscrição do estabelecimento no CNPJ;

IV - cópia do documento de identidade, CPF e prova de residência dos responsáveis, inclusive no caso de representante de sócio pessoa física domiciliada no exterior, e/ou do representante de sócio pessoa jurídica sediado no exterior;

V - Certificado de Regularidade Profissional emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade, bem como do contrato de prestação de serviços ou do contrato de trabalho com a empresa, quando identificado o contabilista responsável pela escrita do contribuinte;

VI - comprovante de pagamento da TSE relativa ao pedido de inscrição.

Parágrafo Único - Na hipótese de exercício de atividades sujeitas a controle diferenciado, nos termos do art. 5.º deste Anexo, aplica-se também o disposto no art. 24 deste Anexo, no que couber.

Esse processo é o mesmo que voce citou?

Agradeço a ajuda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade