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Substituição Tributária

WILLIAM SCHNEIDER

William Schneider

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 10:44

Bom dia, Colegas.
Existem alguns tópicos falando desse assunto, porém ainda não consegui compreender completamente.
Por exemplo, como saber se o contribuinte se encaixa em substituto ou substituído?
Geralmente quem paga a ST são as empresas que utilizam o CFOP 5.401 ou 6.401?
Se o contribuinte comprar uma mercadoria cujo o CFOP venha com 6.404 (Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente), irá revender com 5.405/6405?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 11:22

Vamos lá vejamos se consigo ajudar.

O contribuinte substituto- é aquele que a norma elege como responsável pela retenção e recolhimento do
imposto incidente pelas operações subsequentes até a operação com o consumidor final.
Em outras palavras, podemos dizer que o contribuinte substituto “substitui” os demais contribuintes na
obrigatoriedade de recolhimento do imposto por ocasião da saída da mercadoria, mediante a retenção e
recolhimento do imposto antecipadamente, razão pela qual aquele que recebe a mercadoria com o imposto
retido é denominado “substituído”. Usando os CFOP -5401, 5403, 6401

Contribuinte Substituído
Será denominado substituído o contribuinte que sofre a retenção do imposto devido pelos fatos
geradores que vier a praticar com as mesmas mercadorias, ou seja, aquele que adquire mercadorias com o
imposto já calculado, retido e antecipadamente recolhido pelo substituto, usando o CFOP- 5405 ou 6404

Se a venda foi interestadual seguindo os protocolos de acordo, ao adquirir a mercadoria, ao fazer a venda você terá que se atentar ao que diz a legislação vigente no seu estado, se a mercadoria adquirida está inicializando uma nova etapa, ou finalizando.

Responsabilidade Tributária

Nos casos de substituição tributária inserida pelos Decretos, os responsáveis tributários, caracterizados como contribuintes substitutos, são:

I - estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;

II - qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.
Portanto, nas aquisições internas de mercadorias sujeitas a substituição, os contribuintes atacadistas/distribuidores e varejistas deverão receber as mercadorias já com o imposto retido, com a indicação nas notas fiscais da base de cálculo da retenção e do valor ou parcela do imposto retido.
Assim, as operações internas subsequentes seguirão sem o destaque do ICMS, mas com a indicação, na respectiva Nota Fiscal, de que o ICMS foi pago antecipadamente por substituição e com indicação do
dispositivo legal correspondente. Ex: “Imposto Recolhido por Substituição – Artigo _____ do RICMS”.
Em operações interestaduais, a aplicação do regime de substituição tributária dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 13:28

Se a venda for interestadual sim, o substítuido pode se tornar substituto pois começa uma nova etapa, isso depende o que diz o protocolo e do destino da mercadoria.

alete elisabete  zuba

Alete Elisabete Zuba

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2016 | 14:52

Celli aproveitando esse tópico voce pode me ajudar, a empresa que eu trabalho é optante pelo SN porem nas operaçoes com saco de lixo que ela fabrica gera icms de sub, esse icms de sub é embutido para o cliente pagar porem o responsavel pela guia é a empresa que emitiu a NF, gostaria de saber que tipo de contribuiente eu sou e que tipo de icms de sub é esse
se puder me ajudar fico grata

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 15:42

Alete Elisabete Zuba. Desculpe pela demora, não tinha visto sua pergunta.

Você seria contribuinte Substituto.

O contribuinte substituto é aquele responsável pela retenção e recolhimento do imposto incidente pelas operações subsequentes até a operação com o consumidor final.
Em outras palavras, contribuinte substituto “substitui” os demais contribuintes na obrigatoriedade de recolhimento do imposto por ocasião da saída da mercadoria, mediante a retenção e recolhimento do imposto antecipadamente, razão pela qual aquele que recebe a mercadoria com o imposto retido é denominado “substituído”.

A sub com você fala seria: também conhecida por “substituição tributária para frente”, visa facilitar e tornar mais eficiente a arrecadação do ICMS, pois, considerando-se que a cadeia econômica é composta por sucessivas operações relativas à circulação de mercadorias e que apenas na primeira delas fica o contribuinte obrigado a efetuar o recolhimento por todas as operações posteriores, o controle da fiscalização torna-se mais simples e eficaz, segundo os orgãos.

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