Vamos lá vejamos se consigo ajudar.
O contribuinte substituto- é aquele que a norma elege como responsável pela retenção e recolhimento do
imposto incidente pelas operações subsequentes até a operação com o consumidor final.
Em outras palavras, podemos dizer que o contribuinte substituto “substitui” os demais contribuintes na
obrigatoriedade de recolhimento do imposto por ocasião da saída da mercadoria, mediante a retenção e
recolhimento do imposto antecipadamente, razão pela qual aquele que recebe a mercadoria com o imposto
retido é denominado “substituído”. Usando os CFOP -5401, 5403, 6401
Contribuinte Substituído
Será denominado substituído o contribuinte que sofre a retenção do imposto devido pelos fatos
geradores que vier a praticar com as mesmas mercadorias, ou seja, aquele que adquire mercadorias com o
imposto já calculado, retido e antecipadamente recolhido pelo substituto, usando o CFOP- 5405 ou 6404
Se a venda foi interestadual seguindo os protocolos de acordo, ao adquirir a mercadoria, ao fazer a venda você terá que se atentar ao que diz a legislação vigente no seu estado, se a mercadoria adquirida está inicializando uma nova etapa, ou finalizando.
Responsabilidade Tributária
Nos casos de substituição tributária inserida pelos Decretos, os responsáveis tributários, caracterizados como contribuintes substitutos, são:
I - estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;
II - qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.
Portanto, nas aquisições internas de mercadorias sujeitas a substituição, os contribuintes atacadistas/distribuidores e varejistas deverão receber as mercadorias já com o imposto retido, com a indicação nas notas fiscais da base de cálculo da retenção e do valor ou parcela do imposto retido.
Assim, as operações internas subsequentes seguirão sem o destaque do ICMS, mas com a indicação, na respectiva Nota Fiscal, de que o ICMS foi pago antecipadamente por substituição e com indicação do
dispositivo legal correspondente. Ex: “Imposto Recolhido por Substituição – Artigo _____ do RICMS”.
Em operações interestaduais, a aplicação do regime de substituição tributária dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados